Caso a legislação de determinado ente federado estabeleça que o fato gerador de um imposto deva ocorrer no dia 1.º de janeiro de cada ano, o registro, no resultado do exercício, da variação patrimonial aumentativa (VPA) relativa a esse imposto deverá ocorrer
- A)quando houver a efetiva arrecadação, de acordo com o disposto no art. 35 da Lei n.º 4.320/1964.
Errada, porque a efetiva arrecadacao interessa ao ingresso de caixa e a receita orcamentaria, nao ao reconhecimento da VPA.
- B)no dia 1.º de janeiro, no momento do fato gerador.
Certa, porque a VPA deve ser reconhecida quando ocorre o fato gerador, isto e, quando nasce o direito ao tributo.
- C)no momento da prestação de contas relativa aos valores arrecadados.
Errada, porque prestacao de contas e etapa administrativa posterior e nao define o momento de reconhecimento patrimonial.
- D)quando esses recursos forem efetivamente consumidos no pagamento de despesas públicas.
Errada, porque consumo de recursos se relaciona a despesa ou despesa patrimonial, nao a variacao patrimonial aumentativa de imposto.
- E)quando não houver mais a possibilidade de esses recursos serem passíveis de devolução.
Errada, porque a irreversibilidade da devolucao nao e o criterio de reconhecimento da VPA; o marco correto e o fato gerador.
Gabarito: B
Aqui o ponto-chave eh o criterio da competecia patrimonial: a VPA deve ser reconhecida quando nasce o direito ao ingresso, e nao quando o dinheiro cai no caixa. Em contabilidade publica, isso conversa com o regime de competencia aplicado as variacoes patrimoniais, que e o que alimenta o resultado do exercicio. No caso de imposto, se a lei do ente diz que o fato gerador ocorre em 1.º de janeiro, eh nesse momento que surge o direito da Administracao de exigir o tributo. Portanto, nesse mesmo instante, a VPA deve ser registrada no resultado. O fato gerador funciona como o gatilho contabil da variacao patrimonial aumentativa. Nao confunda com a arrecadacao. Receber depois eh so o fluxo financeiro do caixa, que pode demorar, parcelar, inadimplir e fazer outras travessuras, mas nao muda o momento em que a receita patrimonial nasceu. A Lei n.º 4.320/1964 trata do regime de caixa para a receita orcamentaria, mas aqui a banca cobra o registro patrimonial, que segue a competencia. Por isso, a alternativa correta e a B: no dia 1.º de janeiro, no momento do fato gerador. Essa leitura esta alinhada ao enfoque patrimonial da Contabilidade Aplicada ao Setor Publico e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico, que priorizam o reconhecimento das variacoes no momento em que surgem os direitos e obrigacoes.