Segundo o disposto na Lei n.º 4.320/1964, na avaliação dos bens de almoxarifado, deve ser considerado o
- A)valor de mercado.
Errada, porque valor de mercado não é o critério legal para avaliar bens de almoxarifado na Lei 4.320/1964.
- B)UEPS (último que entra primeiro que sai).
Errada, porque UEPS não é o método adotado para essa avaliação no setor público nessa hipótese.
- C)valor justo.
Errada, porque valor justo é conceito mais ligado a mensuração patrimonial moderna, não ao critério da questão sobre almoxarifado na Lei 4.320/1964.
- D)PEPS (primeiro que entra primeiro que sai).
Errada, porque o PEPS não é o método indicado para a avaliação dos bens de almoxarifado nesse comando legal.
- E)PMP (preço médio ponderado das compras).
Certa, porque a Lei 4.320/1964 adota o preço médio ponderado das compras como critério de avaliação dos bens de almoxarifado.
Gabarito: E
Na Lei n.º 4.320/1964, a regra para avaliar os bens de almoxarifado é simples: nada de inventar moda com valor de mercado ou valor justo. O foco é o custo de aquisição, e a prática consagrada para esse tipo de controle é o preço médio ponderado das compras, que vai diluindo as variações de preço ao longo das entradas no estoque. Isso faz sentido porque o almoxarifado reúne itens de uso corrente, muitas vezes comprados em datas e preços diferentes. Se você usar o preço médio, evita distorções e mantém uma mensuração mais estável e objetiva. É o tipo de solução que a contabilidade pública gosta: prática, verificável e sem drama. A lógica também conversa com a redação da Lei 4.320/1964, que orienta a avaliação dos materiais em estoque pelo custo médio de aquisição, e com a doutrina de contabilidade pública, que trata o almoxarifado como bem de consumo controlado por critério médio. Em prova, quando aparecer estoque de almoxarifado no setor público, a banca costuma querer exatamente isso. Então, o gabarito está correto porque o preço médio ponderado das compras é o critério adequado para a avaliação dos bens de almoxarifado, e não os critérios típicos de apuração de custo de estoque em outras lógicas contábeis.