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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Segundo o disposto na Lei n.º 4.320/1964, na avaliação dos bens de almoxarifado, deve ser considerado o

Gabarito: E

Na Lei n.º 4.320/1964, a regra para avaliar os bens de almoxarifado é simples: nada de inventar moda com valor de mercado ou valor justo. O foco é o custo de aquisição, e a prática consagrada para esse tipo de controle é o preço médio ponderado das compras, que vai diluindo as variações de preço ao longo das entradas no estoque. Isso faz sentido porque o almoxarifado reúne itens de uso corrente, muitas vezes comprados em datas e preços diferentes. Se você usar o preço médio, evita distorções e mantém uma mensuração mais estável e objetiva. É o tipo de solução que a contabilidade pública gosta: prática, verificável e sem drama. A lógica também conversa com a redação da Lei 4.320/1964, que orienta a avaliação dos materiais em estoque pelo custo médio de aquisição, e com a doutrina de contabilidade pública, que trata o almoxarifado como bem de consumo controlado por critério médio. Em prova, quando aparecer estoque de almoxarifado no setor público, a banca costuma querer exatamente isso. Então, o gabarito está correto porque o preço médio ponderado das compras é o critério adequado para a avaliação dos bens de almoxarifado, e não os critérios típicos de apuração de custo de estoque em outras lógicas contábeis.

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