As normas gerais para consolidação das contas públicas estabelecidas pelo órgão central de contabilidade da União são
- A)obrigatórias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como para as demais entidades de direito público e as empresas estatais, sejam estas dependentes ou independentes.
Errada, porque amplia indevidamente a obrigatoriedade para as empresas estatais independentes, que não são alcançadas nesse comando da mesma forma.
- B)obrigatórias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como para as demais entidades de direito público e as empresas estatais dependentes.
Certa, porque retrata a abrangência legal das normas gerais de consolidação: União, estados, DF, municípios, demais entidades de direito público e estatais dependentes.
- C)facultativas para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Errada, porque as normas não são facultativas para esses entes; elas têm caráter obrigatório.
- D)obrigatórias para a União e facultativas para os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Errada, porque a União não é a única obrigada e os demais entes federativos também devem observar as normas gerais.
- E)obrigatórias para a União, os estados e o Distrito Federal e facultativas para os municípios.
Errada, porque restringe indevidamente a obrigatoriedade, deixando de fora o Distrito Federal e tratando os municípios como se fossem apenas facultativos.
Gabarito: B
Esse tema cai bastante quando a banca quer ver se voce sabe quem segue as normas de consolidação das contas públicas. A ideia é simples: o órgão central de contabilidade da União fixa regras gerais para que as contas de todo o setor público possam ser comparadas e somadas sem virar uma salada contábil. No Brasil, o fundamento vem da Lei de Responsabilidade Fiscal, que atribui ao órgão central de contabilidade da União a definição das normas gerais para consolidação das contas públicas. Essas normas não ficam no papel como sugestão elegante: elas são obrigatórias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. E a pegadinha clássica é achar que a obrigação para por aí. Não para. A regra também alcança as demais entidades de direito público e as empresas estatais dependentes, justamente porque elas integram o esforço de transparência e consolidação do setor público. Já as estatais independentes não entram nesse pacote de obrigatoriedade dessa forma. Por isso o gabarito B está correto: ele repete a extensão exata da obrigatoriedade prevista para as normas gerais de consolidação. Em prova CESPE, vale lembrar desse detalhe de ouro: quando aparecer consolidação das contas públicas, pense em abrangência ampla, mas com destaque especial para as estatais dependentes, não para qualquer estatal.