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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

As receitas de operações intraorçamentárias

Gabarito: E

As receitas de operações intraorçamentárias acontecem quando um órgão, fundo ou entidade do mesmo ente público faz uma operação com outro componente do próprio setor público. Em outras palavras, o dinheiro circula dentro da “família” governamental, sem representar, de verdade, ingresso novo para o ente como um todo. É por isso que elas aparecem para evidenciar a movimentação interna, mas não para inflar a receita consolidada. Na prática, esse tipo de receita serve para identificar e registrar transações entre unidades do mesmo orçamento, como transferências, vendas internas ou serviços prestados entre órgãos da mesma esfera. A lógica é simples: se o ente A vende para o ente B, ambos pertencem ao mesmo conjunto governamental, então não faz sentido contar isso duas vezes como receita na consolidação. Por isso, o gabarito é a letra E. As operações intraorçamentárias permitem anular o efeito da dupla contagem nas demonstrações contábeis consolidadas, especialmente na consolidação das contas governamentais. Isso está alinhado ao que o MCASP e a Lei 4.320/1964 tratam ao diferenciar receitas correntes, de capital e as intraorçamentárias, estas últimas sem efeito de acréscimo patrimonial consolidado para o ente. Resumo de prova: se a receita é interna ao próprio ente, ela pode existir na contabilidade da unidade que registra a operação, mas deve ser eliminada na consolidação para não parecer que houve “dinheiro novo” entrando duas vezes. É a clássica maquiagem que a contabilidade pública não deixa passar.

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