Segundo a lógica do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP) e seu relacionamento com as naturezas de informação contábil, quanto ao registro contábil de um bem recebido em doação, será debitada uma conta de
- A)ativo não circulante e creditada uma conta de controle de atos potenciais (controles credores), na natureza de informação de controle.
Errada, porque o crédito em conta de controle de atos potenciais não registra a doação de um bem já incorporado ao patrimônio.
- B)ativo não circulante e creditada uma conta de atos potenciais (controles credores), na natureza de informação de controle.
Errada, porque 'atos potenciais' não é a classificação adequada para esse fato patrimonial já ocorrido.
- C)ativo não circulante e creditada uma conta de variação patrimonial aumentativa, na natureza de informação patrimonial.
Certa, porque o bem recebido aumenta o ativo não circulante e gera VPA na natureza patrimonial.
- D)controle de atos potenciais (controles devedores) e creditada uma conta de variação patrimonial aumentativa, na natureza de informação patrimonial.
Errada, porque o débito não é em conta de controle, e sim em conta patrimonial de ativo.
- E)controle de atos potenciais (controles devedores) e creditada uma conta de controle de atos potenciais (controles credores), na natureza de informação de controle.
Errada, porque a doação não deve ser registrada apenas em contas de controle, já que há efeito patrimonial real.
Gabarito: C
No PCASP, você precisa separar a natureza da informação contábil: patrimonial, de controle, orçamentária e custos. Quando o ente recebe um bem em doação, há entrada de um ativo no patrimônio, então o registro principal aparece na natureza patrimonial, porque o fato altera a situação patrimonial da entidade. Na prática, debita-se uma conta de ativo não circulante, pois o bem doado entra no patrimônio como um bem duradouro, como imobilizado ou intangível, conforme sua classificação. Do outro lado, credita-se uma variação patrimonial aumentativa (VPA), porque a doação representa aumento do patrimônio líquido sem contrapartida de saída de recursos. É aqui que a banca gosta de brincar com o termo 'controle de atos potenciais'. Contas de controle são usadas para monitorar direitos e obrigações fora do patrimonial, mas doação de bem não é ato potencial: é fato contábil patrimonial já realizado. Por isso, não faz sentido lançar como controle. O gabarito C está correto porque o recebimento do bem gera débito em ativo não circulante e crédito em VPA, ambos na natureza de informação patrimonial. Esse tratamento é coerente com a lógica do MCASP e do PCASP, que seguem o regime de competência para registrar os efeitos patrimoniais do fato.