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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

No reconhecimento contábil de uma transferência voluntária, a regra é o ente recebedor registrar a receita orçamentária no momento

Gabarito: A

Em transferência voluntária, o ponto principal é separar promessa de dinheiro de dinheiro de fato. No setor público, a receita orçamentária do ente recebedor só entra no momento em que os recursos são efetivamente transferidos financeiramente, isto é, quando o valor cai na conta do ente ou fica disponível para uso. Antes disso, há apenas expectativa, ajuste, convênio, termo ou previsão, mas ainda não há ingresso financeiro para reconhecer como receita orçamentária. Isso conversa com a lógica da Lei 4.320/1964 e com o tratamento do MCASP: para a receita orçamentária, o reconhecimento segue a realização do ingresso de recursos, e não a simples assinatura do instrumento nem a aprovação do plano de trabalho. Em linguagem de prova, a banca quer que você pense: "sem dinheiro entrando, sem receita orçamentária reconhecida". Por isso, o gabarito é a letra A. A efetiva transferência financeira é o marco correto do reconhecimento contábil da receita orçamentária pelo recebedor. As demais alternativas tentam deslocar o fato gerador para fases anteriores ou posteriores, o que não corresponde à regra geral cobrada em Contabilidade Pública. Na prática, a contabilidade pública adora esse detalhe: primeiro nasce o direito e a expectativa, depois vem a entrada financeira, e só então a receita orçamentária aparece com segurança. Se a questão falar em transferência voluntária, pense no momento do ingresso do recurso, não no papelzinho da negociação.

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