Segundo a doutrina, quando o governo destina parcela do seu orçamento para o fornecimento de bens considerados não rivais e não excludentes, como a iluminação pública, ele está prioritariamente exercendo a função
- A)distributiva.
Errada, porque a função distributiva se relaciona à redistribuição de renda e à redução de desigualdades, não ao fornecimento de bens públicos.
- B)compensativa.
Errada, pois a função compensativa não é a classificação clássica cobrada pela doutrina de finanças públicas nesse contexto.
- C)saneadora.
Errada, porque saneadora não é a função atribuída ao Estado para prover bens não rivais e não excludentes.
- D)alocativa.
Certa, porque o fornecimento de bens públicos como iluminação pública é exemplo típico da função alocativa do governo.
- E)estabilizadora.
Errada, pois a função estabilizadora se liga ao controle macroeconômico, como inflação e emprego, e não à oferta direta de bens públicos.
Gabarito: D
Na doutrina das finanças públicas, as funções clássicas do Estado costumam ser divididas em alocativa, distributiva e estabilizadora. A função alocativa aparece quando o governo corrige falhas de mercado e produz bens e serviços que o setor privado tende a ofertar de forma insuficiente, especialmente os bens públicos, isto é, não rivais e não excludentes. É exatamente o caso da iluminação pública: todo mundo se beneficia, sem “tirar” o benefício do vizinho, e sem como excluir quem está na área iluminada. Por isso, o Estado destina recursos orçamentários para fornecer esse tipo de bem e está exercendo a função alocativa. A ideia é simples: o mercado não faz bem esse serviço sozinho, então o governo entra para colocar a peça que faltava no quebra-cabeça. Já a função distributiva trata de reduzir desigualdades, e a estabilizadora busca controlar inflação, desemprego e nível de atividade econômica.