Conforme disposto na Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais extraordinários
- A)são destinados a reforço de dotação orçamentária.
Errada, porque reforço de dotação orçamentária é característica dos créditos suplementares, não dos extraordinários.
- B)são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Errada, porque a ausência de dotação específica é hipótese de crédito especial, não de crédito extraordinário.
- C)serão abertos por decreto do Poder Executivo.
Certa, pois a Lei 4.320/1964 determina que os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.
- D)dependem, para a sua abertura, da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Errada, porque a exigência de recursos disponíveis é regra ligada à abertura de créditos adicionais em geral, mas não se aplica aos extraordinários na forma cobrada na questão.
- E)terão sua abertura precedida de exposição justificativa.
Errada, porque a exposição justificativa é típica da abertura de outros créditos adicionais, e não a formalidade central do crédito extraordinário.
Gabarito: C
Os créditos adicionais servem para ajustar o orçamento quando a realidade aperta a conta. Na Lei n.º 4.320/1964, eles se dividem em suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares reforçam dotação já existente; os especiais criam dotação para despesa sem previsão específica; e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Aqui mora a pegadinha clássica: o crédito extraordinário não depende, para sua abertura, da existência de recursos disponíveis, nem exige aquela formalidade típica dos demais créditos. A lei trata ele como exceção justamente por causa da urgência. Então, quando a banca pergunta o que acontece com esse crédito, você precisa lembrar que ele foge do roteiro normal do orçamento. Pela Lei 4.320/1964, art. 44, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, com comunicação imediata ao Legislativo. É por isso que a alternativa C está correta. As demais misturam regras de outros tipos de créditos adicionais ou inventam exigências que não se aplicam aqui. Em resumo: extraordinário é o crédito do susto orçamentário. Se a despesa é urgente e imprevisível, a via é excepcional e a abertura se dá por decreto do Executivo, exatamente como manda a lei.