Na demonstração do resultado abrangente, o contador deve reconhecer I ganhos e perdas originados da conversão de demonstrações contábeis de empresas com operações com o exterior. II ajustes originados de avaliação patrimonial e relativos a ganhos e perdas na mensuração de ativos financeiros disponíveis para venda. III ajuste de avaliação patrimonial relativo a efetiva parcela de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa. IV ganhos e perdas atuariais em planos de pensão que geram benefícios a empregados. V despesas antecipadas contabilizadas no ativo circulante e reconhecidas à medida que o tempo transcorre e em estrita obediência ao regime de competência. Estão certos apenas os itens
- A)II e IV.
Errada, porque os itens II e IV até pertencem ao resultado abrangente, mas a alternativa ignora os itens I e III, que também estão corretos.
- B)III e V.
Errada, porque o item III está correto, mas o item V não integra a demonstração do resultado abrangente, sendo apenas despesa apropriada pelo regime de competência.
- C)I, II e V.
Errada, porque o item V não é outro resultado abrangente, enquanto os itens I e II estão corretos.
- D)I, II, III e IV.
Certa, pois os itens I, II, III e IV representam outros resultados abrangentes previstos nas normas contábeis.
- E)I, III, IV e V
Errada, porque o item V não deve ser reconhecido na demonstração do resultado abrangente.
Gabarito: D
A demonstração do resultado abrangente mostra, além do resultado do período, os outros resultados abrangentes, isto é, certas variações patrimoniais que ainda não entram diretamente no lucro ou prejuízo. Na prática, ela funciona como uma lista do que afeta o patrimônio, mas fica fora do resultado do exercício por determinação das normas contábeis. Pela lógica do CPC 26 (R1) e das regras equivalentes do IFRS, entram no resultado abrangente itens como: diferenças de conversão de demonstrações de operações no exterior, ganhos e perdas na mensuração de ativos financeiros classificados em certos grupos, a parcela efetiva de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas atuariais em planos de benefício definido. Esses são exatamente os itens I, II, III e IV. Já o item V está fora da história: despesas antecipadas são ativos reconhecidos pelo regime de competência e vão sendo apropriadas ao resultado ao longo do tempo. Isso é despesa operacional comum, não resultado abrangente. Em outras palavras: competência sim, “abrangente” não. Por isso, o gabarito é D. A banca gosta de misturar conceitos parecidos, então o truque é separar o que é outro resultado abrangente do que é despesa/receita normal do período.