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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

O registro do fato gerador relativo ao consumo de material de expediente previamente estocado no setor público deve ser contabilizado debitando-se uma conta de

Gabarito: A

Quando o setor público consome um material que já estava guardado no almoxarifado, não há mais compra nem novo pagamento naquele momento. O que acontece é a baixa do estoque e o reconhecimento da despesa/variação patrimonial do consumo, porque o ativo deixou de existir para a entidade. Em contabilidade pública, isso conversa com o regime patrimonial e com as variações patrimoniais diminutivas, conforme a lógica da NBC TSP e da Lei 4.320/1964, que separa bem a despesa orçamentária do efeito patrimonial. Em linguagem de prova: se o material saiu do estoque para uso, você debita a conta que mostra o consumo, normalmente uma variação patrimonial diminutiva, e credita o estoque-almoxarifado. É o clássico "saiu da prateleira, foi para o serviço, então o estoque diminui e o resultado patrimonial sente o impacto". Isso é diferente de compra de material, empenho, liquidação ou pagamento. Nessas fases ainda estamos tratando da execução orçamentária e do relacionamento com fornecedores, não do consumo efetivo do item já estocado. A questão quer justamente o registro do fato gerador do consumo, que é patrimonial. Por isso, o gabarito A está correto: debita-se a variação patrimonial diminutiva (consumo de material) e credita-se estoque-almoxarifado. É o lançamento típico de baixa do almoxarifado quando o bem de consumo passa a ser utilizado.

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