Com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, o registro contábil da receita pública no âmbito da atividade tributária deve ocorrer na etapa
- A)da previsão, uma vez que essa etapa é a base para estimar as necessidades de financiamento do governo.
Errada, porque a previsão é apenas estimativa orçamentária e não representa o reconhecimento contábil do direito a receber.
- B)do lançamento, uma vez que nessa etapa é verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
Certa, porque no lançamento é verificada a ocorrência do fato gerador e a receita tributária é reconhecida para evidenciar o impacto patrimonial.
- C)da execução da despesa, quando os recursos forem efetivamente consumidos.
Errada, porque a execução da despesa não é etapa da receita e não serve para reconhecer receita tributária.
- D)da arrecadação, uma vez que nessa etapa evita-se que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse sua arrecadação efetiva.
Errada, porque a arrecadação é o ingresso do valor pago pelo contribuinte, mas o reconhecimento patrimonial da receita já ocorre antes, no lançamento.
- E)do recolhimento, uma vez que nessa etapa ocorre a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.
Errada, porque o recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta do Tesouro, etapa posterior ao reconhecimento da receita.
Gabarito: B
Na receita pública, nem todo momento tem o mesmo efeito contábil. Em matéria tributária, o ponto-chave para evidenciar o impacto no patrimônio não é quando o dinheiro entra no caixa, mas quando nasce a obrigação do contribuinte. Por isso, a contabilidade pública olha com atenção para o lançamento, que é a etapa em que se verifica a ocorrência do fato gerador e se identifica quem deve, quanto deve e a quem deve. Esse raciocínio está bem alinhado com a lógica da Lei 4.320/1964 e com a doutrina de contabilidade pública: o lançamento é o ato que constitui o crédito tributário no âmbito contábil-orçamentário, permitindo registrar o direito do ente público antes da arrecadação. Assim, o patrimônio já começa a ser afetado no momento em que a receita é reconhecida, e não apenas quando o dinheiro entra no Tesouro. Se você marcar a arrecadação ou o recolhimento, cai numa pegadinha clássica. Essas etapas tratam do ingresso financeiro, mas o registro com foco no fato gerador e no direito a receber acontece antes. Em resumo: na receita tributária, primeiro nasce a obrigação, depois vem o dinheiro. A contabilidade gosta de ordem, o caixa é que chega depois.