No que diz respeito ao empenho de despesa, assinale a opção correta.
- A)Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, desde que não dependa do implemento de condição.
Errada, porque a definição legal do empenho inclui obrigação de pagamento pendente ou não de condição, e não apenas quando não depende de condição.
- B)É vedada a realização de despesa sem emissão de nota de empenho.
Errada, porque a lei veda a despesa sem prévio empenho, mas a expressão "nota de empenho" torna a frase mais restritiva do que o texto legal.
- C)É proibido o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.
Errada, porque a Lei 4.320/1964 permite o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
- D)O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Certa, porque o empenho não pode ultrapassar o limite do crédito orçamentário concedido.
- E)Se o montante da despesa não puder ser determinado, deverá ser previamente liquidado o seu valor.
Errada, porque a liquidação vem depois do empenho e serve para verificar o direito adquirido pelo credor, não para definir previamente um valor incerto.
Gabarito: D
O empenho é a primeira grande trava da despesa pública. Ele funciona como uma reserva de dotação orçamentária, ou seja, a Administração separa parte do crédito para assumir aquele gasto. Pela Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de condição, e ele não pode ultrapassar o limite do crédito disponível. A lógica é simples: antes de gastar, o Estado precisa ter orçamento autorizado. Se o crédito acabou, acabou a festa - não dá para empurrar despesa para além do que foi concedido na LOA e nos créditos adicionais. Por isso, a afirmação D está correta: o empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos, conforme a disciplina dos arts. 58 e 59 da Lei 4.320/1964. Na prática, isso evita o famoso "compromete agora, vê depois", que em Contabilidade Pública não cola. Primeiro vem a autorização orçamentária, depois o empenho, depois a liquidação e, por fim, o pagamento. Cada etapa tem sua função, e o empenho é justamente o momento em que o Estado assume o compromisso dentro do limite permitido. As outras alternativas misturam conceitos ou trocam palavras-chave da lei. A banca costuma fazer isso: muda um detalhe pequeno, mas que derruba a frase inteira. Então, atenção especial a expressões como "nota de empenho", "prévio empenho" e "emprego global", porque a CESPE gosta de transformar texto legal em pegadinha.