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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

A atividade de verificar se a parcela que está sendo cobrada de uma entidade pública, relativamente a um contrato de execução de obra, apresenta-se em conformidade com as cláusulas contratuais que estabeleceram o cronograma físico-financeiro da referida obra na fase da despesa denominada

Gabarito: D

Na despesa pública, os estágios mais cobrados são fixação, empenho, liquidação e pagamento. A questão descreve o momento em que a Administração confere se o que está sendo cobrado realmente bate com o contrato, com as cláusulas pactuadas e com o cronograma físico-financeiro da obra. Isso é exatamente a ideia de liquidação: verificar o direito adquirido pelo credor, apurar o valor devido e checar se a entrega/execução ocorreu como combinado. Pense assim: no empenho, a Administração ainda está prometendo reservar o dinheiro para a despesa. Na liquidação, ela faz a checagem de verdade, como um fiscal conferindo se a obra avançou na etapa prevista e se a cobrança faz sentido. Só depois disso vem o pagamento. É o clássico caminho do dinheiro público: primeiro reserva, depois confere, por fim paga. O fundamento legal está na Lei 4.320/1964, especialmente no art. 63, que diz que a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Em obra contratada, isso inclui conferir medições, etapas executadas e aderência ao cronograma físico-financeiro. Por isso, o gabarito é a letra D. A atividade descrita não é promessa de gasto nem saída de caixa; é a fase de conferência formal e material da despesa antes do pagamento.

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