A autorização legislativa para a realização da despesa constitui o chamado crédito orçamentário. Considerando esse tema, é correto afirmar que crédito orçamentário suplementar
- A)são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Errada, porque despesas sem dotação orçamentária específica exigem crédito especial, não suplementar.
- B)são os destinados a despesas urgentes e imprevistas.
Errada, porque despesas urgentes e imprevistas são atendidas por crédito extraordinário.
- C)decorre do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Errada, porque superávit financeiro é uma fonte de recurso para abertura de crédito adicional, não a definição de crédito suplementar.
- D)é resultante de anulação total de dotações orçamentárias.
Errada, porque anulação de dotação é uma das formas de cobertura do crédito adicional, mas não define o crédito suplementar.
- E)são os destinados ao reforço de dotação orçamentária.
Certa, porque crédito suplementar é destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente.
Gabarito: E
Crédito orçamentário é, em termos simples, a autorização dada pela lei orçamentária para gastar. Ele nasce dentro do orçamento e serve para viabilizar a execução da despesa pública. Na prática, pense nele como a "permissão de gastar" que vem carimbada na LOA. Quando essa autorização precisa ser ampliada, entra em cena o crédito adicional, e aqui a banca gosta de confundir tudo como se fosse um jogo de troca de cartões. Os créditos adicionais podem ser suplementares, especiais ou extraordinários. O suplementar é usado para reforçar uma dotação já existente, isto é, quando a verba prevista ficou curta e precisa de reforço. Isso está alinhado com a Lei 4.320/1964, que trata os créditos suplementares como os destinados ao reforço de dotação orçamentária. Já os especiais servem para despesas sem dotação específica, e os extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade. Por isso, o gabarito é a alternativa E: crédito orçamentário suplementar é justamente aquele que reforça uma dotação já prevista no orçamento. Não cria uma despesa nova do nada, nem resolve urgência inesperada. Ele só aumenta a folga de uma despesa que já existia, mas ficou subestimada. É o famoso "faltou um pouco, então completa com mais um pouco". Se você guardar a lógica, fica fácil: suplementar = reforçar; especial = sem dotação; extraordinário = urgência/imprevisto. Essa trilha é muito cobrada em concurso, especialmente pela CESPE/CEBRASPE, que adora testar se você troca os nomes das espécies de crédito adicional.