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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Considere que lei do município de Belém – PA tenha estabelecido obrigação de uso de máscaras em locais públicos, sob pena de pagamento de multa individual por descumprimento, com o objetivo de conter a transmissão de covid-19 no município. Nesse caso, o ingresso dessa multa nos cofres municipais, de acordo com a sua finalidade, se classifica como receita

Gabarito: C

Aqui a chave está em olhar a finalidade do ingresso do dinheiro no cofre público. Quando a multa é criada para punir e, ao mesmo tempo, desestimular uma conduta que o Estado quer evitar, ela tem natureza extrafiscal. Ou seja: o foco principal não é arrecadar, mas influenciar comportamento. É o clássico caso em que o tributo ou a receita vinculada à sanção “educa” mais do que enche o caixa. No enunciado, a multa decorre do descumprimento da obrigação de usar máscara em locais públicos, medida criada para conter a transmissão da covid-19. Perceba que a lei usa a multa como instrumento de política pública sanitária. Isso é bem a cara da extrafiscalidade: a receita surge como efeito secundário da sanção. Por isso, o gabarito é a letra C. Em termos doutrinários, receitas extrafiscais são aquelas utilizadas com função regulatória, de indução ou desestímulo de condutas, e não apenas de arrecadação. Na prática, a multa até entra nos cofres municipais, mas sua razão de ser está em proteger a saúde coletiva e pressionar o cumprimento da norma. Atenção para não confundir com receita fiscal, que é a voltada à arrecadação para financiar as despesas públicas em geral. Aqui, o Município não está apenas “fazendo caixa”; está tentando mudar o comportamento do cidadão. Receita com propósito pedagógico e coercitivo costuma cair exatamente nessa pegadinha.

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