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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Se um ativo intangível for reavaliado, a amortização acumulada na data da reavaliação deverá ser

Gabarito: B

Quando um ativo intangível é reavaliado, a ideia é "zerar a fotografia antiga" antes de registrar a nova. Por isso, a amortização acumulada existente na data da reavaliação não fica sendo ajustada aos poucos: ela é eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, para que o valor líquido passe a refletir o novo valor reavaliado. É como apagar o rabisco da lousa antes de escrever o conteúdo atualizado. Isso está alinhado com a lógica do reconhecimento contábil do valor líquido do ativo. Primeiro, você remove a amortização acumulada. Depois, o ativo segue pelo novo valor atribuído pela reavaliação, se houver reavaliação admitida pela norma aplicável. No contexto das NBC TSP e da orientação do MCASP, a reavaliação busca atualizar o valor do bem, e não “corrigir” a amortização acumulada com conta de variação patrimonial. A amortização acumulada é uma conta retificadora do ativo e, na data da reavaliação, é eliminada contra o próprio custo bruto do ativo, deixando a base pronta para o novo valor contábil. Por isso o gabarito é a letra B: a amortização acumulada deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o valor líquido pelo valor reavaliado.

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