De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro abrange
- A)receitas projetadas.
Errada, porque a lei não fala em receitas projetadas, e sim em receitas arrecadadas no exercício.
- B)receitas empenhadas.
Errada, porque o critério legal não é receita empenhada, já que empenho se aplica à despesa, não à receita.
- C)faturamento previsto.
Errada, porque faturamento previsto é expressão de direito privado e não corresponde ao conceito de exercício financeiro na Lei 4.320/1964.
- D)despesas nele legalmente empenhadas.
Certa, porque a Lei 4.320/1964 prevê que o exercício financeiro abrange as despesas nele legalmente empenhadas.
- E)despesas orçadas.
Errada, porque despesas orçadas são apenas previstas na LOA; para integrar o exercício, a despesa precisa estar legalmente empenhada.
Gabarito: D
Pela Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil: vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. E, dentro desse período, a lei diz que ele abrange as receitas orçadas e as despesas legalmente empenhadas. Em outras palavras, não basta a despesa estar prevista no orçamento: ela precisa ter sido empenhada, que é o ato formal que cria a obrigação do Estado. Esse detalhe costuma cair muito em prova porque a banca troca palavras parecidas para testar se voce realmente sabe o conceito. Aqui, o ponto central está no art. 34 da Lei 4.320/1964. O dispositivo é direto: o exercício financeiro compreenderá as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Em muitas questões, a banca destaca apenas a parte das despesas para ver se voce percebe a exigência do empenho legal. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão "despesas nele legalmente empenhadas" está exatamente de acordo com a lei e traduz a lógica orçamentária da despesa pública: só entra no exercício aquilo que foi formalmente empenhado dentro dele. O resto é pegadinha de redação.