Constituem restos a pagar processados as despesas
- A)previstas, empenhadas e liquidadas até 30 de dezembro, mas pendentes de pagamento.
Errada, porque fala em despesas apenas ate 30 de dezembro e ainda mistura o conceito: se estao liquidadas e pendentes de pagamento, o marco correto e o encerramento do exercicio, nao essa data.
- B)previstas até 31 de dezembro, mas pendentes de empenho, liquidação e pagamento.
Errada, porque despesas previstas nao viram restos a pagar sem empenho e liquidacao; aqui faltam justamente os estagios que caracterizam a inscricao.
- C)previstas e empenhadas até 31 de dezembro, mas pendentes de liquidação e pagamento.
Errada, porque despesas apenas empenhadas e pendentes de liquidacao e pagamento sao restos a pagar nao processados, nao processados.
- D)previstas, empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro, mas pendentes de pagamento.
Certa, porque a despesa foi prevista, empenhada e liquidada ate 31 de dezembro, restando apenas o pagamento, que e a definicao de restos a pagar processados.
- E)previstas e empenhadas até 30 de dezembro, mas pendentes de liquidação e pagamento.
Errada, porque se a despesa ainda esta pendente de liquidacao, ela nao pode ser classificada como processada.
Gabarito: D
Restos a pagar sao despesas empenhadas e nao pagas ate o encerramento do exercicio financeiro. A ideia central e simples: primeiro existe a fixacao da despesa, depois o empenho, depois a liquidacao e, por fim, o pagamento. Se o ano acaba e a despesa ja foi empenhada e liquidada, mas ainda nao foi paga, ela entra como resto a pagar processado. Processado aqui quer dizer exatamente isso: o governo ja fez a parte principal do caminho, porque a despesa foi empenhada e liquidada, faltando apenas o pagamento. A liquidacao e o momento em que a Administracao verifica o direito do credor, conferindo se o servico foi prestado, o material foi entregue ou a obra foi executada. Então, se isso aconteceu ate 31 de dezembro e o dinheiro nao saiu, virou resto a pagar processado. A base legal classica esta no art. 36 da Lei 4.320/1964, que trata dos restos a pagar, e a leitura da pratica orcamentaria consolidada confirma essa divisao entre processados e nao processados. Em termos de prova, a banca gosta de testar se voce confunde liquidado com apenas empenhado. Nao cai nessa armadilha: empenho sozinho nao basta para ser processado. Por isso o gabarito e a letra D: a despesa estava prevista, empenhada e liquidada ate 31 de dezembro, mas ainda pendente de pagamento. Isso descreve exatamente o conceito de restos a pagar processados.