No setor público, apenas devem ser reconhecidas como provisões as obrigações
- A)decorrentes de eventos passados que existam independentemente das ações futuras da entidade.
Correta, porque provisão exige obrigação decorrente de evento passado que já existe independentemente de ações futuras da entidade.
- B)decorrentes de eventos passados que dependam das ações futuras da entidade.
Errada, porque se a obrigação depende de ações futuras, ela ainda não está constituída como provisão.
- C)presentes que existam independentemente das ações futuras da entidade.
Errada, porque nem toda obrigação presente é provisão; além de ser presente, ela precisa decorrer de evento passado e atender aos demais critérios do conceito.
- D)decorrentes de eventos passados que dependam de autorização orçamentária.
Errada, porque autorização orçamentária não é critério para reconhecer provisão; o fundamento é contábil, não apenas orçamentário.
- E)presentes que dependam das ações futuras da entidade.
Errada, porque se a obrigação depende de ações futuras, ainda não há provisão reconhecível.
Gabarito: A
No tema provisões, a ideia central é simples: a obrigação já nasceu no passado e não depende de uma decisão futura da entidade para existir. Ou seja, o evento gerador aconteceu e a entidade já tem uma responsabilidade presente, ainda que o valor exato possa ser estimado. Se a obrigação só vai surgir se algo acontecer depois, ou se depender de uma autorização futura, ainda não é provisão. No setor público, essa lógica também vale. A norma contábil não trata provisão como uma promessa vaga ou uma despesa que só será reconhecida quando houver autorização orçamentária. O foco é a existência de uma obrigação presente, decorrente de evento passado, com saída provável de recursos. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traz exatamente a descrição clássica de provisão: obrigações decorrentes de eventos passados que existem independentemente das ações futuras da entidade. Esse é o enunciado que você deve guardar na cabeça como receita de bolo de prova. Como apoio normativo, a definição é compatível com a lógica das normas de contabilidade aplicadas ao setor público e com a estrutura conceitual de provisões usada na contabilidade em geral: obrigação presente, evento passado e não dependência de ação futura para existir.