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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ente público, ao realizar a compra de bens por meio de arrendamento mercantil, deverá contabilizar e classificar esse fato como

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata "operação de crédito" de forma bem ampla. Não é só empréstimo com banco: o art. 29, III, da LC 101/2000 inclui também a aquisição financiada de bens e o arrendamento mercantil. Ou seja, quando o ente público compra bens por leasing, isso entra no pacote das operações de crédito, porque há um compromisso financeiro assumido para adquirir o bem ao longo do tempo. A lógica é simples: se o ente recebe o bem agora e vai pagar depois, a lei enxerga isso como uma forma de financiamento. Então, em vez de tratar o fato como uma mera compra comum, a contabilidade pública deve classificá-lo como operação de crédito, com reflexos nas regras de endividamento e nos limites fiscais. É por isso que o gabarito é a letra D. O ponto-chave da questão está no próprio texto legal da LRF, que menciona expressamente o arrendamento mercantil como operação de crédito. A banca gosta muito dessa leitura literal da lei, sem rodeios. Resumo mental para voce guardar: leasing para ente público, pela LRF, não é "compra parcelada inocente". É endividamento com nome elegante.

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