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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

Uma receita ou despesa orçamentária foi classificada com o código “2.4.5.8.55.0.1”, correspondente à estrutura “a.b.c.d.ee.f.g”. Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 4.320/1964, é correto afirmar que o número “2”, correspondente a “a”, indica uma

Gabarito: C

Na Lei n.º 4.320/1964, a classificação da receita orçamentária começa separando o que é receita corrente do que é receita de capital. Isso é o primeiro corte, o famoso “primeiro dígito” da estrutura da receita. Se o código começa com 1, a receita é corrente; se começa com 2, ela é de capital. Simples assim, sem drama contábil. No caso da questão, o código é 2.4.5.8.55.0.1. O número “2”, no primeiro campo da estrutura, indica receita de capital. É exatamente o que a banca quer que você enxergue: o início do código revela a natureza da receita, e não os detalhes posteriores. A lógica da Lei 4.320/1964 é essa: receitas correntes são as que aumentam o patrimônio sem gerar uma obrigação de retorno de capital, enquanto receitas de capital se relacionam, em regra, com operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras entradas com essa feição. Portanto, o gabarito C está correto. Moral da história: antes de olhar o resto do código, pare no primeiro dígito. Ele já entrega a família da receita. E, em prova CESPE/CEBRASPE, isso costuma ser o suficiente para a banca tentar te fazer tropeçar no básico.

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