A Constituição Federal (CF) estabeleceu a existência de três instrumentos legais de planejamento e orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei de orçamentária anual, os quais decorrem de projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo. Considerando essas informações, julgue os itens a seguir. I Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. II Diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública federal para as despesas de capital. III Autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito. Assinale a opção que relaciona corretamente os itens precedentes aos instrumentos legais de planejamento e orçamento.
- A)I – projeto de LOA; II – PPA; III – LOA
Correta, porque o item I é exigência da LOA, o item II corresponde ao PPA e o item III também é matéria da LOA.
- B)I – projeto de LDO; II – PPA; III – LOA
Errada, porque o item I não é da LDO, mas da LOA.
- C)I – LOA; II – Projeto de LDO; III – projeto de LOA
Errada, porque o item II não é da LDO, e sim do PPA.
- D)I – LOA; II – PPA; III – LOA
Errada, porque o item II está certo como PPA, mas o item III também é da LOA, não do que a alternativa sugere para todo o conjunto.
- E)I – projeto de LDO; II – LDO; III – projeto de LOA
Errada, porque o item I não é projeto de LDO, mas LOA, e o item II não é LDO, e sim PPA.
Gabarito: A
A questão cobra a cara clássica dos três instrumentos do planejamento orçamentário previstos na Constituição Federal. O PPA traz as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, em base regionalizada, como diz o art. 165, §1º. A LDO funciona como ponte entre o plano e o orçamento, e a LOA é a lei do dinheiro do ano seguinte, detalhando receitas e despesas, conforme o art. 165, §5º. Agora vem o pulo do gato: o demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia é exigência da própria LOA, no art. 165, §6º da CF. Já a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito também pode vir na LOA, como autoriza o art. 165, §8º. Por isso, o item I vai para a LOA, o item II para o PPA e o item III também para a LOA. Simples, mas a banca adora embaralhar os papéis desses instrumentos para ver se você está no modo automático ou no modo constitucional. Resumo de prova: PPA planeja, LDO conecta, LOA executa. Quando aparecer “demonstrativo de renúncia de receita” ou “autorização para créditos suplementares”, desconfie de cara da LOA.