De acordo com o Decreto n.º 93.876/1986, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor
- A)quando a despesa tiver de ser feita em caráter ostensivo, conforme se classificar em regulamento.
Errada, porque suprimento de fundos não é para despesa ostensiva, e sim para situações excepcionais que exigem pagamento imediato.
- B)para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
Certa, porque o Decreto n.º 93.872/1986 permite suprimento de fundos para despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
- C)para atender despesas de grande vulto, conforme limite estabelecido em portaria do ministro da Fazenda.
Errada, porque suprimento de fundos não é destinado a despesas de grande vulto, mas a gastos excepcionais e de pequena monta, conforme os limites legais.
- D)para o pagamento de despesas com empenho ordinário.
Errada, porque empenho ordinário segue o procedimento normal da despesa pública e não justifica suprimento de fundos.
- E)para liberação de cotas em órgãos da administração direta.
Errada, porque cota em órgão da administração direta não é hipótese de concessão de suprimento de fundos, mas tema ligado à programação e liberação orçamentária.
Gabarito: B
Suprimento de fundos é uma forma excepcional de realizar despesa pública, usada quando a Administração precisa pagar algo sem esperar o trâmite normal. Em outras palavras: é aquele dinheiro liberado com pressa, mas com regra, prestação de contas e limite bem definidos. O Decreto n.º 93.872/1986 trata disso e deixa claro que ele pode ser concedido a servidor para despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento. Por isso o gabarito é a letra B. A ideia aqui não é pagar despesa comum do dia a dia, nem liberar valores para qualquer gasto. O suprimento de fundos é exceção, voltado para situações em que o pagamento precisa ser imediato e a via normal seria lenta ou inviável. Na prática, a banca gosta de trocar os conceitos: coloca despesa grande, empenho ordinário, cotas ou gasto ostensivo para ver se você cai na armadilha. Mas o núcleo do instituto é justamente o contrário disso: excepcionalidade, urgência e pronto pagamento, sempre com controle posterior. Então, se aparecer a expressão "despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento", pode marcar com segurança. É a cara do suprimento de fundos no decreto.