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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, despesas de custeio são as dotações destinadas

Gabarito: A

A Lei n.º 4.320/1964 separa as despesas públicas em categorias para deixar claro onde o dinheiro está sendo aplicado. Dentro dessa lógica, as despesas de custeio são aquelas voltadas para a manutenção e o funcionamento da máquina pública, ou seja, para manter serviços que já existem e continuam precisando operar no dia a dia. Pense assim: se o Estado já criou uma escola, um posto de saúde ou um setor administrativo, ele ainda precisa pagar luz, material, limpeza, pessoal e outras despesas para que isso continue funcionando. Esse tipo de gasto não cria um novo bem nem amplia a estrutura, apenas sustenta o que já foi implantado. É exatamente isso que a alternativa correta descreve: dotações destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados. Essa formulação reproduz a ideia do art. 12 da Lei n.º 4.320/1964, que trata as despesas de custeio como aquelas necessárias à manutenção dos serviços públicos. A doutrina de contabilidade pública costuma resumir isso como gasto de funcionamento, em contraste com investimento, que amplia ou cria estrutura nova. Então, aqui a chave é simples: custeio não é obra nova, nem compra de capital, nem subvenção. É a conta do 'manter ligado'.

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