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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Contabilidade Pública

Consoante dispõe a Lei n.º 4.320/1964, o estado da Federação que, em 2022, arrecadar uma receita não prevista no orçamento desse ano deverá

Gabarito: A

Na Lei n.º 4.320/1964, receita pública nao eh tratada pelo simples fato de estar ou nao prevista na lei orcamentaria do ano. Se o Estado arrecada um ingresso que pertence aos cofres publicos e se enquadra como receita efetivamente arrecadada, ele deve registra-lo como receita orcamentaria. A ideia central eh: arrecadou, contabilizou como receita orcamentaria, ainda que o valor nao estivesse inicialmente previsto no orcamento. Isso aparece na logica da lei quando ela separa receita orcamentaria de ingressos extraorcamentarios. Receita extraorcamentaria nao eh dinheiro novo para o Estado, mas valores de terceiros ou entradas temporarias, como depositos e caucaoes. Ja a receita nao prevista no orcamento nao vira automaticamente extraorcamentaria, porque o criterio nao eh a previsao, e sim a natureza do ingresso. Por isso, o gabarito e a alternativa A. O Estado deve registrar a arrecadacao na contabilidade como receita orcamentaria, sem precisar, de imediato, alterar a lei orcamentaria apenas por ter ocorrido uma arrecadacao inesperada. Em termos de prova, guarde esta ideia: previsao no orcamento nao define sozinha a classificacao contabil da receita. A leitura da Lei 4.320/1964 e bem cobrada em CESPE/CEBRASPE, que adora trocar o conceito de receita orcamentaria por “prevista no orçamento”. E ai mora a pegadinha: uma coisa eh a receita estar prevista; outra, bem diferente, eh ela ser natureza de ingresso orcamentario.

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