Um ente público concedeu determinado serviço para a exploração de um particular, o qual realizou melhorias nos ativos públicos, para poder prestar um serviço de qualidade. O concedente comprometeu-se a pagar pelas melhorias, parte com recursos financeiros e parte com concessão de novos direitos ao concessionário. Nessas condições, o concedente deve reconhecer contabilmente, para com o concessionário,
- A)os novos direitos contra uma conta de receita.
Errada, porque os novos direitos concedidos não viram receita para o concedente nessa situação, mas sim uma obrigação/contrapartida a reconhecer no passivo.
- B)um passivo total único.
Errada, porque a obrigação não é única: há uma parcela financeira e outra não financeira, que devem ser reconhecidas separadamente.
- C)os dois passivos, em separado.
Certa, pois o concedente deve reconhecer os dois passivos em separado, refletindo a parte paga em dinheiro e a parte paga por novos direitos.
- D)apenas o passivo financeiro.
Errada, porque não existe apenas passivo financeiro: a contrapartida em novos direitos também gera reconhecimento contábil próprio.
- E)a valorização do ativo contra uma conta de provisão.
Errada, porque valorização de ativo contra provisão não é o tratamento contábil da obrigação do concedente nesse tipo de concessão.
Gabarito: C
Quando um ente público faz uma concessão e o particular investe para melhorar ativos públicos, a pergunta central é: como o concedente vai reconhecer a contrapartida prometida ao concessionário? A lógica contábil é simples: se a obrigação de pagar tem naturezas diferentes, ela não deve ser jogada toda na mesma conta, porque isso mistura coisas que a contabilidade gosta de ver separadas. No caso do enunciado, o concedente prometeu pagar parte em dinheiro e parte por meio da concessão de novos direitos. Isso gera dois compromissos distintos: um passivo financeiro, ligado ao desembolso de recursos, e outro passivo relacionado à contrapartida não financeira, ligada aos novos direitos concedidos. Em outras palavras, uma parte sai do caixa, a outra mexe com direitos/obrigações diferentes, então o registro também precisa ser separado. É por isso que o gabarito é a letra C. A ideia está alinhada com a lógica das concessões e com a segregação dos passivos quando a obrigação do poder concedente não é homogênea. Em normas como a NBC TSP aplicável à concessão de ativos de infraestrutura e, por analogia, na disciplina das parcerias/concessões, a mensuração e o reconhecimento devem refletir a substância econômica da obrigação assumida. Se você lembrar desta frase, ajuda muito: promessa diferente, passivo diferente. A banca gosta justamente de ver se você percebe que nem toda contraprestação vira um bloco único e confortável na contabilidade pública.