Na soma para o cálculo da receita corrente líquida nos estados, são consideradas, entre outras,
- A)as transferências constitucionais realizadas a outro ente.
Errada, porque as transferências constitucionais feitas a outro ente representam saída de recursos do Estado, e não ingresso computável na RCL.
- B)as contribuições dos servidores para custeio de previdência.
Errada, porque as contribuições dos servidores para custeio da previdência podem compor receitas correntes em certos contextos, mas não são a referência específica cobrada como item típico da RCL estadual nesta questão.
- C)as receitas decorrentes da alienação de bens.
Errada, porque a alienação de bens gera receita de capital, e a RCL considera apenas receitas correntes, com deduções previstas na LRF.
- D)as transferências recebidas da União por determinação constitucional ou legal.
Certa, porque a LRF inclui, na apuração da RCL dos Estados, as transferências correntes recebidas da União por determinação constitucional ou legal.
- E)as receitas de capital.
Errada, porque receitas de capital não entram na soma da receita corrente líquida.
Gabarito: D
A receita corrente líquida (RCL) é uma base de cálculo muito usada na Lei de Responsabilidade Fiscal, porque ela mostra a capacidade real de arrecadação do ente, já com alguns ajustes. No caso dos Estados, entram na conta as receitas correntes, com as deduções legais, e também algumas transferências correntes recebidas de outros entes quando a lei manda considerar isso. O ponto-chave aqui é que a RCL não é simplesmente "tudo o que entra". A LRF faz recortes para evitar distorções, e por isso nem receitas de capital, nem alienação de bens, nem transferências que o próprio Estado faz para fora entram como soma da RCL. O gabarito é a letra D porque a LRF, no art. 2º, IV, inclui na receita corrente líquida as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, já com as deduções legais, e, no caso dos Estados, considera as transferências correntes recebidas da União por determinação constitucional ou legal. É exatamente esse o tipo de ingresso que a questão cobra. Em resumo: a banca quer saber quem entra na festa da RCL e quem fica do lado de fora. As transferências recebidas da União por força constitucional ou legal entram; já alienação de bens, receitas de capital e saídas para outros entes não servem para essa conta.