De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir. I O balanço orçamentário demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. II A dívida flutuante compreende: os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos; os débitos de tesouraria. III A dívida fundada compreende os créditos da fazenda pública, sendo proveniente de obrigação legal referente a tributos. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto: esses elementos pertencem ao balanço financeiro, não ao balanço orçamentário.
- B)Apenas o item II está certo.
Certa, porque apenas o item II reproduz corretamente a definição legal de dívida flutuante prevista na Lei 4.320/1964.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está falso e o item III também está falso ao confundir dívida fundada com créditos da fazenda pública.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está certo, mas o item III está errado ao trazer uma definição que não corresponde à dívida fundada.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III apresentam conceitos trocados e não podem ser considerados corretos.
Gabarito: B
A Lei n.º 4.320/1964 separa bem as peças e as categorias da contabilidade pública, então vale muito prestar atenção no nome de cada balanço. O balanço orçamentário não mistura tudo: ele mostra a receita e a despesa orçamentárias, em confronto entre o que foi previsto e o que foi realizado. Já os recebimentos e pagamentos extraorçamentários, junto com os saldos em espécie do exercício anterior e os que vão para o seguinte, aparecem no balanço financeiro. É a clássica troca de peças que a banca adora fazer. No item II, a descrição está correta. A própria lei define a dívida flutuante como composta pelos restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, pelos serviços da dívida a pagar, pelos depósitos e pelos débitos de tesouraria. Aqui a banca só reproduziu o texto legal praticamente de forma literal, então não tem muito espaço para dúvida. O item III está errado porque confunde dívida fundada com créditos da fazenda pública. Dívida fundada é a dívida consolidada, ou seja, compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, assumidos para financiamento de despesas de capital ou de refinanciamento da dívida, conforme a lógica da Lei 4.320 e da doutrina de contabilidade pública. Créditos da fazenda pública são outra história, ligados a direitos do ente público, não a obrigações. Por isso, o gabarito é a letra B: somente o item II está certo. Os itens I e III erram justamente ao trocar conceitos básicos de balanço e de classificação da dívida.