As provisões se distinguem dos demais passivos no setor público porque elas
- A)A apresentam baixa probabilidade de pagamento.
Errada: provisões não têm baixa probabilidade de pagamento; ao contrário, elas decorrem de obrigação presente com probabilidade relevante de saída de recursos.
- B)não precisam de autorização legislativa para serem registradas.
Errada: autorização legislativa não é o critério que distingue provisões de outros passivos, porque a classificação contábil depende da natureza da obrigação e da incerteza do desembolso.
- C)envolvem incerteza sobre o prazo ou valor do desembolso necessário para sua extinção.
Certa: a característica essencial da provisão é a incerteza sobre o prazo ou o valor necessário para extinguir a obrigação.
- D)não precisam ser decorrentes de eventos passados.
Errada: provisões devem, sim, decorrer de eventos passados; sem evento passado gerador da obrigação, não há provisão reconhecível.
Gabarito: C
Provisões são uma espécie de passivo, mas com um detalhe importante: elas aparecem quando existe uma obrigação já formada, só que ainda não dá para cravar com precisão o valor ou a data do pagamento. Em português claro: a dívida existe, mas vem com aquela névoa contábil no meio do caminho. No setor público, a lógica segue a ideia usada nas normas contábeis: provisão não é “chute”, é reconhecimento de obrigação presente decorrente de evento passado, com incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso necessário para liquidá-la. Isso afasta a provisão dos passivos mais “certinhos”, em que o valor e o vencimento já estão definidos. Por isso, o item C está correto. Ele descreve exatamente a essência da provisão: há incerteza sobre o prazo ou sobre o valor do desembolso para extinguir a obrigação. Esse é o núcleo conceitual cobrado em Contabilidade Pública e também na teoria geral das provisões. Como referência, a definição é compatível com a lógica da NBC TSP 03 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), que trata provisão como passivo de prazo ou valor incertos, e com a doutrina contábil que diferencia provisões de outros passivos certos e determináveis.