Relativamente à sua mensuração, os passivos contingentes no setor público
- A)devem ser avaliados apenas quando houver evidências de que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços se tornou provável.
Errada, porque a avaliação não ocorre apenas quando já houver evidências fortes de probabilidade; o passivo contingente deve ser acompanhado periodicamente para verificar essa mudança.
- B)devem ser avaliados periodicamente para determinar se uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços se tornou provável.
Certa, porque o passivo contingente deve ser reavaliado periodicamente para apurar se a saída de recursos passou a ser provável.
- C)devem ser avaliados desde que os órgãos de controle apontem que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços se tornou provável.
Errada, porque a avaliação não depende de apontamento de órgão de controle; o critério é contábil, baseado em probabilidade e mensuração confiável.
- D)devem ser avaliados especificamente quando uma decisão judicial estabelecer que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços se tornou provável.
Errada, porque a existência de decisão judicial não é condição obrigatória para avaliar o passivo contingente; ela pode influenciar a probabilidade, mas não é requisito.
- E)não devem ser avaliados, uma vez que não satisfazem a nenhum dos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.
Errada, porque passivos contingentes podem até não ser reconhecidos no balanço, mas devem ser avaliados e, em certos casos, divulgados em notas explicativas.
Gabarito: B
Passivo contingente é aquela obrigação que ainda está meio “no ar”: pode virar saída de recursos, mas isso depende de um evento futuro incerto. No setor público, a regra é não reconhecer como passivo enquanto a perda não for provável e mensurável de forma confiável. Antes disso, o caminho é acompanhar o risco e revisar a situação com frequência. É aí que mora o ponto da questão: a mensuração do passivo contingente exige avaliação periódica. Você não espera um “milagre contábil” nem um alarme judicial para olhar de novo o caso. A entidade deve reexaminar continuamente se a saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços passou a ser provável. Se essa probabilidade aumentar e houver mensuração confiável, o cenário deixa de ser apenas contingência e pode exigir reconhecimento de provisão, conforme a lógica da NBC TSP 03, convergente ao tratamento das normas do IPSAS. Se a saída continuar apenas possível, mantém-se o acompanhamento e a divulgação em notas explicativas, quando aplicável. Por isso a alternativa B está correta: ela traz exatamente a ideia de reavaliação periódica do passivo contingente para verificar se a perda se tornou provável. As outras opções tentam criar filtros indevidos, como depender de prova absoluta, de órgão de controle ou de decisão judicial, mas a norma trabalha com juízo contábil de probabilidade, não com gatilhos formais desse tipo.