A principal fonte de financiamento dos entes públicos está nas receitas obtidas de forma impositiva, em decorrência de previsão constitucional ou legal, as quais são previstas no orçamento anual e alocadas para o custeio da ação pública. Embora em menor volume, há também a geração de receitas a partir da exploração de atividades econômicas pela administração pública. Ao analisar as receitas previstas e arrecadadas de um ente público, ao final de um dado exercício, para avaliar as fontes de financiamento das atividades do ente, um analista deve considerar que as receitas
- A)decorrentes da exploração de atividades econômicas devem ser aplicadas em despesas que tenham impacto positivo no patrimônio.
Errada: receitas da exploração de atividades econômicas não são, por regra, destinadas apenas a despesas que aumentem o patrimônio, porque essa vinculação não existe dessa forma geral.
- B)decorrentes da exploração de atividades econômicas, por sua natureza não coercitiva, não compõem a previsão inicial de receitas.
Errada: receitas decorrentes da exploração de atividades econômicas podem sim compor a previsão inicial da receita, se forem estimadas no orçamento.
- C)decorrentes da exploração de atividades econômicas, quando arrecadadas, devem ser reconhecidas como receitas de capital.
Errada: receitas da exploração de atividades econômicas, quando arrecadadas, não são automaticamente receitas de capital; em regra, são receitas correntes.
- D)obtidas de forma impositiva e decorrentes da exploração de atividades econômicas devem ser classificadas quanto à categoria econômica da receita.
Certa: tanto as receitas impositivas quanto as oriundas da atividade econômica devem ser classificadas pela categoria econômica, isto é, em correntes ou de capital.
- E)obtidas de forma impositiva são vinculadas ao custeio dos programas de duração continuada a cargo do ente.
Errada: receitas obtidas de forma impositiva não são, por natureza, vinculadas ao custeio de programas de duração continuada; a vinculação depende de previsão específica.
Gabarito: D
Em Contabilidade Pública, a receita orçamentária pode ser analisada por vários critérios, e um dos mais importantes é a classificação por categoria econômica. Nessa visão, a receita se divide em receitas correntes e receitas de capital. As receitas obtidas de forma impositiva, como tributos, e também as receitas geradas pela exploração de atividades econômicas, como serviços, patrimoniais e industriais, entram nessa lógica de classificação. O ponto central da questão é este: ao examinar as receitas previstas e arrecadadas de um ente público, você deve olhar para a natureza econômica da receita. Não importa se ela vem do poder de império do Estado ou da atuação econômica da Administração; o que importa aqui é se ela é corrente ou de capital. Essa é justamente a pegadinha clássica da banca: misturar a origem da receita com a sua categoria econômica. Por isso, o item D está correto ao afirmar que as receitas obtidas de forma impositiva e as decorrentes da exploração de atividades econômicas devem ser classificadas quanto à categoria econômica da receita. Isso está alinhado com a Lei 4.320/1964, que organiza a receita orçamentária por categorias econômicas, e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que reforça essa classificação. Em resumo: para avaliar fontes de financiamento e execução orçamentária, você não olha só para a origem da receita, mas para sua natureza econômica. É aquela história: o nome muda, mas a classificação certa continua mandando no jogo.