Nos termos da Lei nº 4.320/1964, são demonstrações contábeis destinadas a evidenciar os resultados gerais do exercício, EXCETO:
- A)a Demonstração das Variações Patrimoniais.
Está correta, porque a Demonstração das Variações Patrimoniais é uma das demonstrações previstas na Lei nº 4.320/1964.
- B)o Balanço Financeiro.
Está correta, porque o Balanço Financeiro integra o rol legal das demonstrações contábeis do setor público.
- C)o Balanço Orçamentário.
Está correta, porque o Balanço Orçamentário é expressamente previsto na Lei nº 4.320/1964.
- D)o Balanço Patrimonial.
Está correta, porque o Balanço Patrimonial também compõe as demonstrações exigidas pela Lei nº 4.320/1964.
- E)a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
Está errada, porque a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos não é uma das demonstrações previstas pela Lei nº 4.320/1964 para evidenciar os resultados gerais do exercício.
Gabarito: E
A Lei nº 4.320/1964, no art. 101, deixa claro que as demonstrações contábeis do setor público incluem o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais. É o quarteto clássico que aparece quando a prova quer saber quais peças evidenciam os resultados gerais do exercício. Pense assim: uma mostra o orçamento, outra mostra o caixa, outra mostra o patrimônio e a última mostra as variações patrimoniais que afetaram esse patrimônio. A pegadinha está em misturar demonstrações da Lei 4.320 com peças de outros regimes contábeis. A questão pede a exceção, isto é, o que não integra esse rol legal. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos não está entre as demonstrações previstas pela Lei 4.320/1964 para evidenciar os resultados gerais do exercício. Em termos práticos, essa demonstração é um formato mais associado a outra lógica contábil, e não à estrutura clássica da Lei 4.320. Então, se a banca citar 4.320/1964, você deve lembrar do conjunto BOF-BO-PAT-DVP, sem inventar peça extra no meio. Por isso, o gabarito é a letra E: ela é a única alternativa que não corresponde às demonstrações contábeis destinadas a evidenciar os resultados gerais do exercício, nos termos da lei.