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Contabilidade Pública · Avança SP · 2022

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com Iudícibus et al (2018) “significa a inclusão de um grau de precaução no exercício de julgamento necessário na produção de estimativas requeridas sob condições de incerteza, de tal forma que ativos ou receitas não sejam superestimados e passivos ou despesas não sejam subestimados.” Trata-se do conceito relativo ao princípio contábil:

Gabarito: A

O trecho da questão traz a ideia de cautela na contabilidade: quando existir incerteza, o contador deve agir com prudência para não inflar ativos e receitas nem “esquecer” passivos e despesas. Em prova, isso costuma aparecer exatamente com essa linguagem de conservadorismo e cuidado na mensuração. A lógica é simples: se há dúvida, a contabilidade não deve ser otimista demais, porque o objetivo é evitar uma visão artificialmente bonita do patrimônio e do resultado. Esse é o conteúdo do princípio da Prudência. Ele orienta que, diante de alternativas igualmente válidas de avaliação, você escolha a que menor valor atribua aos ativos e às receitas, e maior valor aos passivos e às despesas, sempre com base em juízo técnico e sem arbitrariedade. Em outras palavras: nada de maquiagem contábil para “melhorar” o balanço. Na doutrina de Iudícibus et al., a Prudência é justamente esse grau de precaução no julgamento sob incerteza. Por isso o gabarito é a letra A. As demais alternativas falam de outros princípios ou conceitos: competência trata do reconhecimento pelo fato gerador, essência sobre a forma valoriza a substância econômica, tempestividade fala de informação no tempo adequado e registro pelo valor original trata da entrada pelo custo histórico. Então, se a questão mencionar cautela, incerteza, não superestimar ativos/receitas e não subestimar passivos/despesas, acenda o alerta: ela está pedindo Prudência. É uma daquelas expressões que a banca adora reciclar com roupa nova.

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