A diplomática, por definição, ocupa-se da estrutura formal dos atos escritos de origem governamental e(ou) notarial. Acerca do documento diplomático, assinale a alternativa correta.
- A)O documento diplomático é o registro legitimado do ato administrativo ou jurídico que possui características intrínsecas, como a originalidade, a versatilidade, a autenticidade, a organicidade e a veracidade.
Errada, porque originalidade, versatilidade, autenticidade, organicidade e veracidade não formam o conjunto conceitual típico do documento diplomático, e versatilidade não é atributo intrínseco nesse contexto.
- B)O documento diplomático é o registro legitimado do ato administrativo ou jurídico que possui características intrínsecas, como a originalidade, a pluralidade, a autenticidade, a organicidade e a veracidade.
Errada, porque pluralidade não é característica intrínseca do documento diplomático e a lista apresentada não corresponde ao conceito clássico da área.
- C)O documento diplomático é o registro legitimado do ato administrativo ou jurídico que possui características intrínsecas, como a fidedignidade e a autenticidade.
Certa, porque o documento diplomático é o registro legitimado de um ato administrativo ou jurídico e se relaciona diretamente com fidedignidade e autenticidade.
- D)O documento diplomático é o registro legitimado do ato administrativo ou jurídico que possui características intrínsecas, como a originalidade, a duplicidade, a autenticidade, a organicidade e a veracidade.
Errada, porque duplicidade não é atributo intrínseco do documento diplomático e a formulação mistura conceitos que não definem esse tipo documental.
- E)O documento diplomático é o registro legitimado do ato administrativo ou jurídico que possui características intrínsecas, como a originalidade, a portabilidade, a autenticidade, a organicidade e a veracidade.
Errada, porque portabilidade não é característica diplomática; o conceito exige legitimidade formal e autenticidade, não propriedades físicas desse tipo.
Gabarito: C
A diplomática estuda a forma e a estrutura dos documentos, principalmente os produzidos por autoridades governamentais e notariais, para verificar se eles têm valor jurídico e se nasceram de um ato legítimo. Em outras palavras, ela olha para o documento como um "ato escrito" e pergunta: ele foi feito do jeito certo, por quem podia fazer e com a forma esperada? Por isso, o documento diplomático é entendido como o registro legitimado de um ato administrativo ou jurídico. O foco aqui não é a beleza do papel nem o número de vias, mas sim a validade formal e a confiabilidade do registro. Na doutrina arquivística, especialmente em Heredia Herrera e também na tradição clássica da diplomática, aparecem como marcas centrais a autenticidade e a fidedignidade. É exatamente aí que a alternativa C acerta: ela traz as características intrínsecas mais ligadas ao conceito, isto é, fidedignidade e autenticidade. O documento diplomático precisa espelhar com confiança o ato que representa e ter origem e forma compatíveis com a autoridade que o produziu. As demais opções tentam "encher o currículo" do documento com atributos que não são próprios da diplomática, como versatilidade, pluralidade, duplicidade ou portabilidade. Isso é típico de questão que mistura conceitos para testar se você sabe separar característica documental geral de característica diplomática específica.