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Arquivologia · CEPS-UFPA · 2025

Questão comentada de Arquivologia

Em 2024, o Arquivo Nacional atualizou, por meio da Portaria AN/MGI nº 174/2024, os instrumentos de gestão de documentos das atividades-meio da administração pública federal do poder executivo, sendo eles o código de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos. Como a Ufopa é obrigada a aplicar os referidos instrumentos de gestão de documentos, para os documentos produzidos pelas atividades-meio da instituição, deverão ser consideradas determinadas subclasses. Em relação a essas subclasses, analise as apresentadas abaixo. I. 010 – Gestão de Pessoal II. 020 – Gestão de Materiais III. 030 – Organização e funcionamento IV. 040 – Gestão de Patrimônio V. 050 – Gestão Orçamentária e Financeira VI. 060 – Gestão da Documentação e da Informação VII. 070 – Gestão dos Serviços Postais e de Telecomunicações VIII. 080 – Pessoal Militar Entre as subclasses elencadas, está(ão) correta(s)

Gabarito: A

Quando a banca fala em código de classificação e tabela de temporalidade, ela quer saber se você conhece o instrumento oficial e não a intuição do dia a dia. Na gestão de documentos das atividades-meio, a Portaria AN/MGI nº 174/2024 atualizou a estrutura usada pela Administração Pública Federal, e a leitura correta é sempre a do anexo vigente, não a do que parece “mais lógico”. No caso da questão, as subclasses corretas entre as listadas são as que aparecem na estrutura aplicada pela norma atualizada para esse recorte: 040 - Gestão de Patrimônio, 050 - Gestão Orçamentária e Financeira, 060 - Gestão da Documentação e da Informação, 070 - Gestão dos Serviços Postais e de Telecomunicações e 080 - Pessoal Militar. Por isso o gabarito é a alternativa A. As três primeiras opções ficam de fora porque não integram, nesse formato cobrado pela questão, as subclasses válidas para o conjunto normativo indicado no enunciado. Em prova de Arquivologia, esse tipo de pegadinha é clássico: a banca mistura itens que parecem familiares com a estrutura normativa efetivamente vigente. Fique atento também ao detalhe do “Pessoal Militar”: ele pode aparecer no instrumento de classificação mesmo em órgãos civis, porque a pergunta está tratando do código oficial, e não da pertinência administrativa da unidade. Em outras palavras, a prova quer a tabela, não o seu feeling de RH.

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