É requisito obrigatório da configuração e da administração do plano de classificação no SIGAD
- A)a possibilidade de consulta ao plano de classificação, a partir de qualquer atributo ou da combinação de atributos, e de geração de relatório com os resultados obtidos.
Errada, porque a consulta por atributos e geração de relatórios é uma funcionalidade possível, mas não é o requisito obrigatório descrito de forma exata para a configuração e administração do plano.
- B)o acréscimo de novas classes por usuário autorizado, sempre que isso for necessário
Errada, porque o acréscimo de novas classes por usuário autorizado não é livre desse jeito; o plano de classificação não deve ser alterado de forma indiscriminada.
- C)a permissão para inativar uma classe na qual não sejam mais classificados documentos.
Errada, porque a inativação de classe não é apresentada como requisito obrigatório nessa formulação, e a gestão do plano exige controle mais rígido das alterações.
- D)a previsão de pesquisa e de navegação na estrutura do plano de classificação por meio de uma interface gráfica.
Certa, porque o SIGAD deve prever pesquisa e navegação na estrutura do plano de classificação por meio de interface gráfica.
- E)a capacidade de importar e exportar, total ou parcialmente, um plano de classificação.
Errada, porque importar e exportar um plano de classificação pode ser recurso do sistema, mas não é o requisito obrigatório cobrado aqui.
Gabarito: D
No SIGAD, o plano de classificação não é enfeite de tela: ele precisa funcionar de modo que o usuário consiga localizar, consultar e navegar pela estrutura documental com facilidade. Isso faz sentido porque o plano de classificação organiza os documentos conforme suas funções e atividades, então o sistema deve permitir acesso prático a essa estrutura. No e-ARQ Brasil, que orienta os requisitos para SIGAD, aparecem exigências ligadas justamente à visualização, pesquisa e navegação no plano de classificação por interface gráfica. É aí que mora o ponto da questão: a banca quer um requisito obrigatório da configuração e administração do plano de classificação. A alternativa D descreve exatamente essa necessidade de pesquisa e navegação na estrutura do plano por meio de uma interface gráfica, o que está alinhado ao padrão normativo para SIGAD. Em outras palavras, não basta o plano existir no sistema; ele precisa ser utilizável de forma intuitiva. As demais alternativas tentam parecer plausíveis porque falam de consulta, alterações, importação e exportação, mas misturam possibilidades que não são formuladas como requisito obrigatório desse item específico. Em prova CESPE/CEBRASPE, isso costuma acontecer: a frase correta é a que reflete o requisito normativo com mais fidelidade, sem inventar liberdade excessiva para o usuário ou funções que não foram cobradas naquele ponto do e-ARQ. Resumo de ouro: o plano de classificação no SIGAD deve ser pesquisável e navegável visualmente. Se o sistema não deixa você explorar a árvore classificatória com interface gráfica, ele já começa mal no baile da arquivologia.