A aprovação da Lei de Acesso à Informação (LAI) é considerada um marco relevante para ampliação da participação cidadã e fortalecimento dos instrumentos de controle da gestão pública. Além de incentivar a cultura da transparência na administração pública, a LAI impôs prazos para as respostas aos pedidos de informação. Entre os itens elencados a seguir o único que precisa seguir os prazos de resposta da LAI, por ser um efetivo pedido de acesso à informação, refere-se a:
- A)denúncia de ato ilícito praticado por agente público lotado no órgão;
Errada, porque denúncia de ato ilícito é manifestação de irregularidade, não pedido de acesso a informação pública já existente.
- B)requerimento de consulta jurídica relativa ao entendimento da nova lei de licitações públicas;
Errada, porque consulta jurídica busca orientação ou interpretação, e não acesso a documento ou dado sob guarda do órgão.
- C)reclamação relativa à baixa qualidade no atendimento ao público externo pelo órgão público;
Errada, porque reclamação sobre atendimento é demanda de ouvidoria/gestão, não requerimento de informação nos termos da LAI.
- D)solicitação da relação de contratos firmados pelo ente a partir de dispensa de licitação no último ano;
Certa, porque a solicitação da relação de contratos é pedido de dados e documentos administrativos mantidos pelo órgão, sujeito aos prazos da LAI.
- E)solicitação de providências administrativas de responsabilidade do órgão público.
Errada, porque pedido de providências administrativas é solicitação de atuação do órgão, e não requerimento de informação pública.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) não serve para qualquer reclamação, denúncia ou pedido genérico ao órgão. Ela cuida do direito de receber informação pública já existente ou que esteja sob guarda do Estado, com prazos próprios para resposta e possibilidade de recurso quando a administração demora ou nega o acesso. Em outras palavras: a LAI quer abrir os arquivos, não virar a caixa de reclamações do cidadão. Pela regra geral, o pedido deve ser simples, objetivo e conter a identificação do requerente e a especificação da informação desejada. Se o pedido exige pesquisa em dados, contratos, atos administrativos ou documentos do órgão, aí sim estamos diante de um típico requerimento de acesso à informação, sujeito aos prazos da lei. O art. 11 da Lei 12.527/2011 estabelece o prazo inicial de 20 dias, prorrogável por mais 10, mediante justificativa expressa. É por isso que o gabarito é a letra D. Pedir a relação de contratos firmados pelo ente público em certo período é solicitar informação administrativa já produzida e mantida pelo próprio órgão. Isso se encaixa perfeitamente no núcleo da LAI: transparência ativa/passiva e fornecimento de dados sob guarda estatal. Já denúncias, reclamações, consultas jurídicas e pedidos de providências administrativas têm outra natureza. Eles podem até ser recebidos pelo órgão, mas não são, em regra, pedido de acesso à informação submetido aos prazos da LAI. A banca gosta justamente dessa diferença: informação pública é uma coisa; manifestação, reclamação ou provocação administrativa é outra.