A condição necessária para o marco inicial de contagem do prazo de guarda da documentação judicial estabelecido nas Tabelas de Temporalidade do Poder Judiciário é o(a):
- A)amostragem;
Errada, porque amostragem é técnica de seleção de documentos para avaliação ou conferência, não marco inicial de prazo de guarda.
- B)corte cronológico;
Errada, porque corte cronológico é critério de organização e delimitação temporal, mas não é o evento que inicia a contagem do prazo de guarda.
- C)baixa temporária;
Errada, porque baixa temporária não representa encerramento definitivo da tramitação documental para fins de temporalidade.
- D)baixa condicional;
Errada, porque baixa condicional ainda depende de condição futura e não encerra, por si só, a situação documental de forma definitiva.
- E)baixa definitiva.
Certa, porque a baixa definitiva é o ato que encerra a tramitação e permite iniciar a contagem do prazo de guarda previsto na tabela.
Gabarito: E
Nas Tabelas de Temporalidade do Poder Judiciário, o prazo de guarda não começa a correr em qualquer momento da vida do processo. O marco inicial depende da conclusão formal do ciclo de tramitação, isto é, da baixa definitiva, quando o processo/documento deixa de ter movimentação judicial pendente e passa a poder seguir para a fase de guarda definida na tabela. Em termos práticos, isso faz sentido: enquanto o feito ainda pode voltar a tramitar, pedir juntada, recurso, cumprimento ou nova movimentação, não há segurança para contar o prazo de guarda no arquivo corrente ou intermediário. A temporalidade só passa a fazer sentido quando a atividade judicial terminou de verdade. É o típico detalhe que a banca adora: não basta ter parado, tem que ter encerrado de forma definitiva. Por isso, o gabarito é a letra E. A baixa definitiva é a condição que marca o início da contagem do prazo de guarda da documentação judicial, conforme a lógica das tabelas de temporalidade do Poder Judiciário e os normativos de gestão documental aplicáveis ao setor. As demais opções tentam confundir com fases ou classificações que não inauguram a contagem do prazo.