Em relação à guarda do patrimônio documental do Poder Judiciário, a custódia externa da documentação deve ser:
- A)temporária e obrigatória;
Errada, porque a custódia externa não é obrigatória, ela só pode ser adotada em situações justificadas e fora da regra geral de guarda institucional.
- B)temporária e excepcional;
Certa, porque a guarda fora da unidade custodiadora deve ocorrer apenas por prazo limitado e em caráter excepcional, preservando a responsabilidade do Judiciário sobre seu acervo.
- C)definitiva e excepcional;
Errada, porque a custódia externa não é definitiva; ela é uma medida transitória e controlada, não a forma normal de guarda.
- D)definitiva e obrigatória;
Errada, porque nem é definitiva nem obrigatória, já que a documentação judicial deve permanecer sob guarda institucional sempre que possível.
- E)definitiva e justificada.
Errada, porque o problema não é a justificativa, e sim o caráter da custódia: ela não é definitiva, mas sim temporária e excepcional.
Gabarito: B
Na gestão de documentos, a regra é simples: o órgão público guarda o que produz, e isso vale com força para o Poder Judiciário, que tem obrigação de proteger seu patrimônio documental. A custódia externa não é a solução-padrão; ela aparece como medida de exceção, usada quando há necessidade real de apoio externo para conservação, guarda ou tratamento técnico. Por isso, quando a questão fala em custódia externa da documentação do Judiciário, a ideia correta é que ela seja temporária e excepcional. Temporária porque não substitui a responsabilidade institucional sobre o acervo, e excepcional porque só deve ocorrer fora da guarda direta do órgão em situações justificadas, nunca como regra do sistema. Esse entendimento conversa com a lógica da Lei nº 8.159/1991, que trata da política nacional de arquivos, e com a orientação arquivística de que a custódia é parte da responsabilidade sobre o documento, especialmente na fase intermediária e na preservação de acervos com valor permanente. No Judiciário, a preocupação com autenticidade, integridade e acesso torna a guarda externa algo bem controlado, quase um visitante de passagem, não o dono da casa. Então o gabarito B está correto porque resume exatamente essa lógica: a custódia externa pode existir, mas apenas de modo temporário e excepcional, e não como regra permanente ou obrigatória.