Quanto à orientação em relação às possibilidades de consulta, é correto afirmar que os documentos que se encontram em idade intermediária:
- A)são de livre consulta;
Errada, porque documentos intermediários não são, em regra, de livre consulta, já que ainda podem estar sujeitos a restrições e controle de acesso.
- B)não podem ser consultados por terceiros;
Errada, porque eles não ficam automaticamente inacessíveis a terceiros; a consulta pode ocorrer, desde que haja autorização.
- C)só podem ser consultados por terceiros;
Errada, porque a consulta por terceiros não é exclusiva nem automática, mas condicionada a autorização e às normas de acesso.
- D)só podem ser consultados pelo produtor;
Errada, porque o produtor não é o único que pode consultá-los; terceiros também podem ter acesso, se autorizados.
- E)podem ser consultados por terceiros mediante autorização.
Certa, porque os documentos em idade intermediária podem ser consultados por terceiros mediante autorização, conforme o controle de acesso aplicável.
Gabarito: E
Na Arquivologia, os documentos costumam ser classificados pela idade em corrente, intermediária e permanente. A lógica é simples: no arquivo corrente, o documento é muito usado e fica mais perto de quem o produziu; no intermediário, ele já perdeu frequência de uso, mas ainda precisa ser guardado por razões administrativas, legais ou fiscais; no permanente, ganha valor histórico e vai para guarda definitiva. A idade intermediária é aquela fase “nem tão viva no balcão, nem tão aposentada no museu”. O documento ainda pode ser consultado, mas essa consulta não é automática nem irrestrita. Em regra, o acesso depende de autorização, justamente porque ele ainda pode envolver interesse do órgão produtor, sigilo, restrições legais ou necessidade de controle. Por isso, o gabarito é a letra E: documentos em idade intermediária podem ser consultados por terceiros mediante autorização. Isso combina com a doutrina arquivística e com a lógica da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que admite restrições de acesso quando houver sigilo legal ou necessidade de proteção da informação, sem transformar o documento intermediário em algo totalmente fechado ou totalmente livre. Resumo de prova: intermediário não significa “proibido”, e muito menos “livre para qualquer um”. Significa acesso controlado, normalmente com autorização do órgão responsável ou conforme as regras de classificação e sigilo aplicáveis.