Ao encontrar em um conjunto documental os documentos relacionados aos atos de criação da empresa, o arquivista avalia que tais documentos são de guarda:
- A)eventual e podem ser eliminados após passar pela idade corrente;
Errada, porque documentos dos atos de criação não são de guarda eventual; eles possuem valor permanente e não devem ser eliminados após a fase corrente.
- B)temporária e, portanto, podem ser eliminados após cumprir o prazo no arquivo intermediário;
Errada, porque a eliminação após o arquivo intermediário vale para documentos temporários, e atos constitutivos da empresa têm guarda permanente.
- C)temporária e podem ser eliminados após 52 anos;
Errada, porque o prazo de 52 anos não é critério arquivístico para esse tipo de documento e, além disso, ele não é temporário.
- D)permanente e podem ser eliminados após 100 anos;
Errada, porque dizer que são permanentes e podem ser eliminados após 100 anos contradiz a própria ideia de guarda permanente.
- E)permanente e, portanto, não serão eliminados.
Certa, porque os atos de criação da empresa têm valor permanente e devem ser preservados, sem eliminação.
Gabarito: E
Em Arquivologia, a regra não é guardar tudo para sempre nem sair destruindo documento importante como se fosse rascunho. O ponto central é a tabela de temporalidade: ela define o prazo de guarda e a destinação final de cada tipo documental, de acordo com seu valor administrativo, legal, fiscal, histórico e probatório. Os documentos relacionados aos atos de criação da empresa, como contrato social, estatuto, alterações constitutivas e registros de constituição, têm valor permanente. Isso porque eles comprovam a existência jurídica da entidade, sua origem e sua evolução institucional, além de terem valor histórico e probatório relevante. Por isso, esses documentos não entram na lógica de eliminação após um prazo no arquivo corrente ou intermediário. Na prática arquivística, documentos permanentes são recolhidos para guarda definitiva, pois não perdem sua relevância com o tempo. A Lei nº 8.159/1991, ao tratar da política nacional de arquivos, reforça a importância da preservação dos documentos de valor permanente. Então, quando a questão fala dos atos de criação da empresa, pense em documento que conta a história e comprova a identidade da organização. Esse tipo de papel tem cara de arquivo permanente, não de descarte programado.