Determinar o(s) fundo(s) documental(is) sempre foi uma tarefa difícil e controversa. Para isso, um critério a ser considerado é o(a):
- A)espécie dos documentos;
Errada, porque a espécie do documento ajuda na classificação, mas não define quem é o produtor nem delimita o fundo documental.
- B)data de produção dos documentos;
Errada, porque a data de produção pode orientar organização cronológica, mas não serve para identificar o fundo.
- C)fato de o produtor ser um órgão público;
Errada, porque ser órgão público não basta por si só para delimitar fundo documental, já que vários órgãos podem integrar a mesma estrutura administrativa.
- D)fato de o produtor ter existência jurídica própria;
Certa, porque a existência jurídica própria ajuda a identificar o produtor como sujeito autônomo, critério relevante para a delimitação do fundo.
- E)fato de o produtor ser a seção interna de um organismo.
Errada, porque uma seção interna pode produzir documentos, mas normalmente não tem autonomia suficiente para ser usada como critério geral de determinação de fundo.
Gabarito: D
Quando se fala em fundo documental, a ideia central da Arquivologia é o princípio da proveniência: os documentos devem ser agrupados conforme a entidade que os produziu ou acumulou. Parece simples, mas na prática dá confusão porque nem todo agrupamento tem fronteiras tão nítidas assim, especialmente quando há setores internos, mudanças administrativas e órgãos com funções misturadas. Por isso, para determinar fundo, um critério importante é verificar se o produtor tem existência jurídica própria. Em geral, fundo se relaciona a um sujeito produtor claramente identificável, com autonomia institucional, capaz de produzir documentos em nome próprio. É essa base que ajuda a separar um fundo de outro sem virar um mosaico administrativo sem nexo. A banca quer justamente afastar critérios frágeis, como espécie documental ou data de produção, que não definem autoria arquivística. Também não basta dizer que o produtor é órgão público, porque existem vários órgãos públicos dentro da mesma estrutura, e isso não resolve sozinho a delimitação do fundo. Em doutrina arquivística, especialmente na tradição do princípio da proveniência e do respeito aos fundos, o que interessa é o vínculo orgânico entre documentos e produtor. Por isso, o gabarito é a letra D: a existência jurídica própria do produtor é um critério adequado para identificar o fundo documental.