Em gestão documental, o instrumento utilizado para definir os prazos de guarda e de destinação final de documentos é
- A)o inventário.
Inventário serve para descrever e controlar acervos, mas não define prazos de guarda nem destinação final.
- B)a tabela de temporalidade.
Correta, porque a tabela de temporalidade estabelece prazos de guarda e indica a destinação final dos documentos.
- C)o código de conduta.
Código de conduta trata de regras de comportamento, não de gestão documental.
- D)a notação.
Notação é um elemento de identificação/classificação documental, mas não define tempo de guarda nem destinação.
Gabarito: B
Em gestão documental, você precisa de um instrumento que diga quanto tempo cada documento fica guardado e o que acontece depois: eliminação, recolhimento ou guarda permanente. É aí que entra a tabela de temporalidade documental, que organiza a vida dos documentos desde a fase corrente até a destinação final. Pense nela como o "cronograma oficial" do arquivo: nada fica guardado por achismo. Esse instrumento é central na gestão de documentos porque permite racionalizar espaço, reduzir acúmulo desnecessário e garantir que documentos com valor administrativo, legal, fiscal, histórico ou probatório tenham o tratamento correto. A tabela costuma ser elaborada com base na classificação documental e nas funções da instituição, justamente para definir prazos coerentes com o uso e com a legislação. No Brasil, a lógica da gestão documental é reforçada pela Lei 8.159/1991, que trata da política nacional de arquivos e da gestão de documentos. Na prática, a tabela de temporalidade é o instrumento que operacionaliza essa gestão, indicando prazos de guarda nas fases corrente e intermediária e a destinação final dos documentos. Por isso o gabarito é a letra B. As outras alternativas até parecem "documentais", mas não cumprem essa função específica. Em prova, se a questão falar em prazo de guarda e destinação final, acenda a luz: quase sempre ela está apontando para a tabela de temporalidade.