O Arquivo Nacional, por meio da Portaria nº 47, de 14 de fevereiro de 2020, aprovou uma atualização do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal a ser adotado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal (SIGA). Essa portaria também determina, em relação à elaboração do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim de seu respectivo órgão ou entidade, que compete:
- A)à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do SIGA;
Errada, porque a CPAD elabora o instrumento, mas a aprovação não é do SIGA.
- B)à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do Arquivo Nacional;
Certa, pois a CPAD elabora o Código e a Tabela das atividades-fim e os submete à aprovação do Arquivo Nacional.
- C)ao SIGA elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do Arquivo Nacional;
Errada, porque o SIGA não é o órgão aprovador desse instrumento de atividades-fim.
- D)ao Arquivo Nacional elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do Conarq;
Errada, porque o Arquivo Nacional não submete esse documento ao Conarq para aprovação.
- E)às Câmaras Técnicas elaborá-lo e submetê-lo à aprovação do Conarq.
Errada, porque as Câmaras Técnicas não têm essa competência de elaboração e aprovação nesse caso.
Gabarito: B
A lógica aqui é simples: atividades-meio e atividades-fim seguem trilhas diferentes na gestão documental. Para as atividades-meio do Poder Executivo Federal, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade já existem em versão padronizada e são adotados pelos órgãos do SIGA. Para as atividades-fim, porém, cada órgão ou entidade precisa construir o seu próprio instrumento, porque o conteúdo documental varia conforme a missão institucional. A Portaria AN nº 47/2020 atualizou justamente o código e a tabela das atividades-meio, e reforça essa divisão de competências. Quando se fala em atividades-fim, quem elabora o instrumento é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que trabalha com a realidade documental do órgão. Depois de pronto, esse material deve ser submetido à aprovação do Arquivo Nacional, que exerce a função de órgão central na gestão e na política arquivística federal. Em outras palavras: a CPAD monta o quebra-cabeça documental do órgão; o Arquivo Nacional confere se ele está coerente com as regras arquivísticas. A prova gosta muito de inverter essa ordem e de trocar o órgão aprovador por SIGA ou CONARQ, mas aqui a competência é bem específica. Base legal: a Portaria AN nº 47/2020, ao tratar do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação para atividades-fim, atribui à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos a elaboração e a submissão ao Arquivo Nacional para aprovação.