Os documentos podem ser ostensivos, quando não possuem qualquer restrição de acesso, ou sigilosos, quando possuem restrições. Trata-se da classificação dos documentos quanto
- A)à espécie.
Errada, porque espécie documental diz respeito à configuração do documento, como ata, ofício, relatório ou certidão, e não ao sigilo.
- B)ao gênero.
Errada, porque gênero documental se refere à natureza do suporte ou da forma de registro, como textual, iconográfico, sonoro ou audiovisual.
- C)à natureza do assunto.
Certa, porque ostensivo e sigiloso são categorias ligadas à natureza do assunto, isto é, ao grau de acesso e reserva da informação.
- D)aos tipos documentais.
Errada, porque tipo documental é a configuração que resulta da espécie somada à função/atividade, como ofício de solicitação ou ata de reunião.
- E)à entidade produtora.
Errada, porque entidade produtora identifica quem produziu o documento, e não o nível de restrição de acesso.
Gabarito: C
A questão trata da classificação dos documentos quanto à natureza do assunto, ou seja, ao grau de sigilo ou de acesso. Em arquivologia, esse critério separa os documentos em ostensivos, quando podem circular sem restrição, e sigilosos, quando o acesso é limitado por regras de proteção. É a ideia de olhar para o conteúdo e perguntar: isso pode ser visto por qualquer pessoa ou precisa de reserva? Esse tema aparece com frequência em provas porque a banca mistura facilmente os critérios de classificação documental. Um mesmo documento pode ser classificado de várias formas ao mesmo tempo: quanto à espécie, quanto ao gênero, quanto ao tipo documental, quanto à entidade produtora e quanto à natureza do assunto. Aqui, porém, o enunciado destacou claramente a existência ou não de restrição de acesso. Por isso o gabarito é a letra C. A classificação em ostensivo ou sigiloso é clássica da natureza do assunto, ligada ao nível de sigilo, e não à forma física do documento, ao órgão que o produziu ou ao seu formato documental. Na prática, é o tipo de informação que manda no jogo. Como reforço doutrinário, essa ideia também conversa com a legislação de acesso à informação, especialmente a Lei nº 12.527/2011 (LAI), que trabalha com a lógica de publicidade como regra e sigilo como exceção. Então, se a banca falar em restrição de acesso, pense primeiro em natureza do assunto.