Avalie se os documentos de guarda permanente devem abranger, entre outros: I. os documentos relativos à origem, aos direitos e aos objetivos do órgão ou entidade; II. aqueles documentos de interesse corrente, que não possuem valor administrativo, legal ou fiscal para o órgão ou entidade; III. os documentos cujas características extrínsecas sejam de valor artístico e cultural. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item III também está correto, já que documentos com valor artístico e cultural integram a guarda permanente.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque o item II é falso: documento de interesse corrente sem valor administrativo, legal ou fiscal não vai para guarda permanente.
- C)I e III, apenas
Certa, porque os itens I e III trazem hipóteses típicas de documentos de valor permanente.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item II está incorreto e não pode ser incluído como regra de guarda permanente.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item II não se encaixa no conceito de documento permanente.
Gabarito: C
Na gestão de documentos, a fase permanente guarda o que tem valor histórico, probatório, informativo ou cultural para a instituição e para a sociedade. Em linguagem de prova: não é o documento que ainda serve para resolver o dia a dia do setor, mas o que registra a memória institucional e merece preservação definitiva. A Lei 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, ajuda nessa leitura ao tratar da preservação dos documentos de valor permanente. Já a doutrina arquivística costuma destacar que entram aqui os documentos ligados à origem, aos direitos e aos objetivos do órgão, porque eles contam a história e sustentam a memória institucional. Por isso, o item I está certo: documentos relativos à origem, aos direitos e aos objetivos do órgão ou entidade podem e devem compor o acervo permanente. O item III também está certo, porque documentos com características extrínsecas de valor artístico e cultural são preservados justamente por ultrapassarem a utilidade administrativa imediata. O item II está errado porque documento de interesse corrente, sem valor administrativo, legal ou fiscal, não é perfil de guarda permanente. Se ele não serve mais para a gestão nem tem valor para preservação histórica ou cultural, a tendência é seguir a tabela de temporalidade e ter destinação final adequada, que pode ser eliminação, e não guarda definitiva.