Observe os seguintes exemplos de documentos judiciais: I – certidão de trânsito em julgado; II – pauta de julgamento; III – recurso. Esses exemplos são, respectivamente, dos seguintes tipos:
- A)vinculados diretamente ao processo; relacionados a atividades administrativas forenses; relacionados a atividades administrativas forenses;
Errada, porque coloca a certidão de trânsito em julgado como administrativa e trata o recurso como administrativo, quando ambos são atos ligados diretamente ao processo.
- B)relacionados a atividades administrativas forenses; vinculados diretamente ao processo; relacionados a atividades administrativas forenses;
Errada, porque inverte a natureza da certidão de trânsito em julgado e da pauta de julgamento, além de classificar o recurso de forma inadequada.
- C)vinculados diretamente ao processo; relacionados a atividades administrativas forenses; vinculados diretamente ao processo;
Certa, pois a certidão de trânsito em julgado e o recurso são documentos vinculados ao processo, enquanto a pauta de julgamento é documento de apoio à atividade administrativa forense.
- D)relacionados a atividades administrativas forenses; vinculados diretamente ao processo; vinculados diretamente ao processo;
Errada, porque a pauta de julgamento não é documento vinculado diretamente ao processo, e o recurso também não é mero documento administrativo.
- E)vinculados diretamente ao processo; vinculados diretamente ao processo; relacionados a atividades administrativas forenses.
Errada, porque o recurso não é documento administrativo forense, já que integra diretamente a dinâmica processual.
Gabarito: C
Na Arquivologia aplicada ao Judiciário, uma classificação muito cobrada separa os documentos em dois grandes grupos: os vinculados diretamente ao processo e os relacionados a atividades administrativas forenses. A lógica é simples: se o documento atua dentro da marcha processual, ele é processual; se serve para organizar o funcionamento do órgão, ele é administrativo. Parece detalhe, mas em prova a banca adora trocar uma coisa pela outra para ver quem escorrega. A certidão de trânsito em julgado é típica de documento vinculado diretamente ao processo, porque formaliza uma situação jurídica do próprio feito. O recurso também é documento processual, já que é um ato da parte para provocar a revisão de uma decisão dentro da relação processual. Em outras palavras: ambos “moram” dentro do processo e ajudam a movimentá-lo. Já a pauta de julgamento não é ato do processo em si, mas instrumento de organização da atividade judicial. Ela serve para ordenar sessões, chamadas e funcionamento do serviço forense, então entra como documento relacionado a atividades administrativas forenses. Aqui o foco não é o mérito da causa, e sim a engrenagem do tribunal funcionando. Por isso, o gabarito é a letra C: I e III são vinculados diretamente ao processo, enquanto II é relacionado a atividades administrativas forenses. Em provas da FGV, vale guardar essa divisão mental: o que decide ou impulsiona o processo fica de um lado; o que organiza o trabalho do fórum fica do outro.