De acordo com o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, existem diferentes níveis para a assinatura digital. O nível obrigatório para os atos assinados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado é a chamada assinatura eletrônica:
- A)avançada;
Errada, porque a assinatura avançada não é a exigida para atos do presidente da República e dos ministros de Estado.
- B)máxima;
Errada, pois "máxima" não é uma classificação prevista no Decreto nº 10.543/2020.
- C)mínima;
Errada, porque "mínima" não é nível legal de assinatura eletrônica no decreto.
- D)qualificada;
Certa, pois o decreto exige assinatura eletrônica qualificada para os atos assinados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado.
- E)simples.
Errada, porque a assinatura simples é o nível mais básico e não atende ao padrão exigido para esses atos de maior relevância.
Gabarito: D
O Decreto nº 10.543/2020 trata do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e trabalha com três níveis: simples, avançada e qualificada. A lógica é bem direta: quanto maior a segurança exigida, mais robusto é o tipo de assinatura. Em situações comuns, a Administração pode aceitar níveis menos fortes, mas para atos de alta relevância institucional a exigência sobe bastante. No caso da questão, o ponto-chave é o cargo de quem assina. O decreto estabelece que os atos assinados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado devem usar assinatura eletrônica qualificada. Isso faz sentido porque são autoridades máximas do Executivo federal, e seus atos pedem o mais alto nível de garantia de autoria e integridade. A assinatura qualificada é aquela feita com certificado digital no padrão da ICP-Brasil, o que oferece o maior grau de segurança jurídica entre os níveis previstos. Já a assinatura simples e a avançada ficam para hipóteses menos exigentes, conforme o risco do ato e a regulamentação aplicável. Então, nesta questão, o gabarito é a letra D porque o decreto foi expresso ao reservar a assinatura qualificada para esses atos.