Os documentos arquivísticos do Senado Federal terão sua destinação final determinada pela Tabela de Temporalidade de Documentos do órgão. Com base nesse instrumento, os documentos são avaliados apenas no nível
- A)espécies.
Errada, porque espécie documental é um recorte formal do documento, mas não é o nível usado pela Tabela de Temporalidade para definir destinação final.
- B)atividades.
Certa, porque a avaliação documental na Tabela de Temporalidade é aplicada no nível de atividades, que reúne documentos com mesma finalidade administrativa.
- C)funções.
Errada, porque função é um nível mais amplo de organização administrativa, e a tabela opera em um recorte mais específico para fixar prazos e destinação.
- D)subfunções.
Errada, porque subfunção ainda é um nível de estruturação institucional, mas não é o nível usualmente adotado para a avaliação na Tabela de Temporalidade.
- E)tipos documentais.
Errada, porque tipo documental descreve a forma e a natureza do documento, mas não é o nível de avaliação usado para definir sua destinação final.
Gabarito: B
A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento que define por quanto tempo cada documento fica no arquivo corrente e no intermediário, além de indicar sua destinação final: eliminação ou guarda permanente. Em outras palavras, ela traduz a lógica da avaliação documental em regras práticas para o dia a dia do órgão. Na Arquivologia, a avaliação não é feita documento por documento de forma isolada, nem em qualquer detalhe microscópico da classificação. O recorte usado na Tabela de Temporalidade é o nível de atividade, porque é a atividade administrativa que gera conjuntos documentais com prazos e valores semelhantes. Isso evita tratar cada papel como se fosse um caso único, o que tornaria a gestão um caos elegante, porém inviável. Por isso o gabarito é a letra B. No Senado Federal, a destinação final dos documentos é definida pela Tabela de Temporalidade do órgão, e essa avaliação considera os documentos no nível de atividades, não em níveis mais específicos como espécies ou tipos documentais, nem em categorias mais amplas como funções ou subfunções. Esse entendimento é compatível com a doutrina arquivística brasileira sobre avaliação documental, que trabalha com o agrupamento por funções e atividades, sendo a atividade a unidade prática mais usada para aplicar prazos de guarda e destinação final.