A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e, em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como, EXCETO:
- A)Secreta.
Certa, porque "secreta" é uma das três categorias de classificação previstas na Lei 12.527/2011.
- B)Sigilosa.
Errada, porque "sigilosa" é um termo genérico, mas não é uma classe legal de classificação prevista pela LAI nesse dispositivo.
- C)Reservada.
Certa, porque "reservada" integra expressamente as categorias de classificação da informação.
- D)Ultrassecreta.
Certa, porque "ultrassecreta" também é categoria prevista na legislação de acesso à informação.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) diz que a informação em poder de órgãos e entidades públicas pode ser classificada, quando necessário à segurança da sociedade ou do Estado, em três graus: reservada, secreta e ultrassecreta. É aquela escadinha clássica de sigilo que aparece muito em prova, então vale decorar sem drama. O ponto central da questão é que "sigilosa" não é uma classe de classificação prevista pela lei para esse caso. Em linguagem comum, toda informação classificada é sigilosa, mas juridicamente a lei usa categorias específicas. Prova adora trocar o nome técnico por um termo genérico para ver se você cai na conversa. Assim, se o enunciado pede a alternativa que não pode ser usada como classificação nesses moldes, a resposta é a letra B. As demais estão expressamente previstas no regime legal de classificação da informação, nos termos da LAI e de sua regulamentação.